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Despacho 1057/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Despacho do vogal do conselho directivo que autoriza a abertura de concurso interno de acesso misto para a categoria de assessor, da carreira técnica superior de saúde, ramo de nutrição

Texto do documento

Despacho 1057/2010

1 - Faz-se público que, por despacho de 28/12/2009 do Vogal do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Pimenta Marinho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto, para preenchimento de dois lugares na categoria de assessora, da carreira técnica superior de saúde do ramo de nutrição, constantes do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para os locais de trabalho indicados no ponto 4, do presente aviso, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2000, de 02 de Setembro, é fixada a quota de um lugar, a ser preenchido pelo funcionário pertencente ao mapa de pessoal do Centro de Saúde de Paranhos, e a outra quota de um lugar, destinada a funcionários de outros serviços ou Organismos da Administração Pública.

1.2 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 213/2000, de 02/09;

Decreto-Lei 414/91 de 22/10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de Validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, na referida área e esgota-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - Agrupamento dos Centros de Saúde do Grande Porto VII - Porto Oriental, designado pelo Anexo XX, criado pela Portaria 273/2009, de 18 de Março, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 54, de 18 de Março de 2009, sendo os locais de trabalho os abaixo indicados:

Quota destinada ao funcionário pertencente ao serviço:

Referência A - ACES do Grande Porto VII - Porto Oriental/Centro Saúde de Paranhos - 1 lugar;

Quota destinada a funcionários de outros organismos ou serviços:

Referência B - ACES do Grande Porto VII - Porto Oriental - 1 lugar.

5 - O conteúdo funcional é o constante do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de assistente principal, constante ao anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os definidos do n.º 2 do artigo 23.º, da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - reunir os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, consistirá na prova pública de discussão de um trabalho técnico-científico, relacionado com a natureza do lugar a prover.

9 - Os critérios de apreciação e discussão do trabalho técnico-científico, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Exmo. Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a entregar directamente no Departamento de Gestão e Administração Geral, sito à Rua Nova de S. Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido o concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, com indicação da referência a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do artigo 23.º, da Secção II, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a qual, dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.

12 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional (três exemplares datados e assinados), sendo que todas as declarações constantes do currículo e referentes à formação profissional, deverão ser comprovadas com documentos adequados, sob pena de não serem considerados;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como classificação de pelo menos quatro anos de serviço classificados de Bom, relevantes para efeito de concurso.

13 - A lista de admissão a concurso e a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 27.º e 33.ºdo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e afixadas no expositor do átrio dos serviços centrais desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., sita à Rua Nova de S. Crispim, 380-384, Porto.

14 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para apreciação do seu mérito

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente:

Dr. Fernando Manuel da Rocha Pichel, assessor, do ramo de nutrição, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Porto, EPE.

Vogais efectivos:

Dra. Ana Paula Moreira Carvalho Alves, assessora, ramo de nutrição, do mapa de pessoal desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Maria Paula Castro Ferreira Alves, assessora, do ramo de nutrição, do mapa de pessoal do IPOFG - Centro Regional de Oncologia do Porto, EPE.

Vogais suplentes:

Dra. Cristina Maria Gil Trindade, assessora, do ramo de nutrição, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E.

Dra. Alexandra Gabriela D' Almeida Bento Pinto, assessora, do ramo de nutrição, do mapa de pessoal do IDT - Delegação Regional do Norte/ Unidade de Alcoologia.

Data: 06/01/2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite Castro Oliveira.

202776684

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Portaria 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Cria os Agrupamentos de Centros de Saúde de Alto Trás-os-Montes I - Nordeste, de Alto Trás-os-Montes II - Alto Tâmega e Barroso, do Douro I - Marão e Douro Norte, do Douro II - Douro Sul, do Ave I - Terras de Basto, do Ave II - Guimarães/Vizela, do Ave III - Famalicão, do Cávado I - Braga, do Cávado II - Gerês/Cabreira, do Cávado III - Barcelos/Esposende, do Tâmega I - Baixo Tâmega, do Tâmega II - Vale do Sousa Norte, do Tâmega III - Vale do Sousa Sul, do Grande Porto I - Santo Tirso/Trofa, do Grande Porto (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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