Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um assistente técnico
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena, 4485-655 Vairão VCD
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Nível habilitacional exigido: Curso de Instalação e Manutenção de Redes e Sistemas Informáticos, nível 4 e Curso Tecnológico de Electrotecnia/electrónica, do 1.º Agrupamento, nível 3
8 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.1 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.2 - Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada, há pelo menos 8 anos, na área da gestão dos equipamentos e instalações mecânicas (ETA, ETAR, AVAC, GPL), na gestão da rede informática e conhecimento do funcionamento do sistema laboratorial Nautilus.
9 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento dos postos de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:
a) Conhecimento e competência para a gestão e intervenção nos equipamentos que constituem os sistemas de tratamento de água, potável e residual, e sistema de ar condicionado.
b) Conhecimentos e competência para instalação e configuração do sistema informático laboratorial Nautilus;
c) Conhecimento e competência para a gestão de uma rede informática.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
10.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB, I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
11 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV, Estrada de Benfica, n.º 701, 1549-011 Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
12 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativo da formação profissional;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;
e) Fotocópia do cartão de contribuinte;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
13 - Métodos de selecção:
13.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
13.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 13.1 e 13.2, o método de selecção facultativo a utilizar será:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
13.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
14 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
16 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, reveste a forma escrita, tem a duração de 90 minutos, incidindo sobre os seguintes temas/matérias:
a) Código do procedimento Administrativo;
b) Regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico;
c) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;
d) Estatutos do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;
e) Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Bibliografia necessária:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual;
Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro;
Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;
Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
17 - a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A, de 27 de Fevereiro;
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção obrigatório. Avaliação curricular, será utilizado o método de selecção complementar a entrevista profissional de selecção.
18 - Composição do Júri:
Presidente - Maria Helena Ribeiro de Magalhães Cardoso
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Jorge Manuel Firmino Pousadas, Director de Serviços
2.º Vogal - Maria Fernanda Martins de Mascarenhas e Oliveira
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Gonçalo carrilho
2.º Vogal - Orlando Soares Pereira Guimarães
19 - Exclusão e notificação de candidatos:
19.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
19.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB, I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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