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Aviso 911/2010, de 14 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 911/2010

Procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 5 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para cinco assistentes operacionais, com quatro horas diárias, para o período de 4 Janeiro a 26 de Fevereiro de 2010, para a execução de serviços de limpeza neste estabelecimento de ensino.

1-Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

4 - Local de trabalho: Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos, sita na Rua da Cidade do Rio de Janeiro, 20 e 20-A, São Marcos, 2735-001 Cacém.

5 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional (serviços de limpeza).

5.1 - O posto de trabalho correspondente ao exercício de funções limpeza, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo -lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Receber e transmitir mensagens;

c) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Remuneração: valor/hora - 3 (euro) (três euros).

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

O nível habilitacional poderá ser substituído por experiência profissional devidamente comprovada.

9 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no n.º 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica da Escola (http:/ebrdl.malha.net) ou nos serviços de administrativos da Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no n.º 5 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida à directora do Agrupamento de Escolas D. João II.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Declarações de experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

11.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, para manter a continuidade dos bons serviços de funcionamento do ano escolar (2009-2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica de base (HAB) ou curso equiparado;

Experiência profissional (EP);

Formação profissional (FP);

de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 7 (EP) + 2 (FP))/10

12.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação superior à escolaridade obrigatória;

b) 18 valores - habilitação igual à escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

12.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de actividade em questão conforme descritas no n.º 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 500 horas ou mais tempo de serviço no exercício das funções em que realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 250 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - 500 horas ou mais tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - 250 horas ou mais e menos de 500 de tempo de serviço no exercício de funções idênticas àquelas para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.3 - Formação profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

13 - Composição do júri

Presidente - Olga Maria de Jesus Lopes, directora.

Vogais efectivos:

Natália Domingues Tomé Saloio Martins, subdirectora.

Maria Susete Garcia de Sousa, encarregada operacional.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Sousa Pires Ferreira, assistente técnica.

Maria da Luz Gouveia da Silva Pinheiro, adjunta.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção avaliação curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da formação profissional (FP);

c) Valoração da habilitação académica de base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção avaliação curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da directora da Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, é disponibilizada no sítio da internet da Escola bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica da Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor e num jornal de expansão nacional.

5 de Janeiro de 2010. - A Directora, Olga Maria de Jesus Lopes.

202769312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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