Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 2 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MELECA
Primeiro-sargento:
2SAR MELECA Q 130216-H André Hugo dos Santos Brandão BA5
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT09.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1SAR MELECA 129704-L Pedro Miguel Pereira de Sá.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
Ministério da Defesa Nacional, 24 de Novembro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
202765562