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Portaria 61/84, de 27 de Janeiro

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Sumário

Altera o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 61/84
de 27 de Janeiro
A Portaria 797/82, de 21 de Agosto, introduziu no Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, uma taxa que possibilita às embarcações, mediante o pagamento de uma contrapartida moderada, estacionarem nos portos, aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up).

Decorrido mais de 1 ano sobre a data da entrada em vigor da referida taxa, constata-se que o seu valor, fixado inicialmente muito abaixo do que se pratica em portos europeus, carece de ser actualizado.

Considerando, porém, as dificuldades por que passa, nesta altura, a marinha mercante nacional, o agravamento que agora se estabelece aplica-se apenas a embarcações estrangeiras.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Mar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte:

1.º A alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 57.º
(Taxas)
1 - Todas as embarcações que entrem ou estacionem nas águas dos portos sob jurisdição das administrações portuárias estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas de estacionamento, por tonelada de arqueação bruta:

a) ...
b) ...
c) ...
d) Embarcações de qualquer tipo, aguardando ordens, com tripulação reduzida, amarradas ou fundeadas em local destinado a esse fim (lay-up):

Por cada mês:
Embarcações de bandeira nacional - $50;
Embarcações de bandeira estrangeira - 1$00;
2.º Esta alteração entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Mar.
Assinada em 16 de Janeiro de 1984.
O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Mar, Carlos Montez Melancia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-16 - Decreto-Lei 291/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos

    Aprova o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-21 - Portaria 797/82 - Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 291/79, de 16 de Agosto, no que se refere à actualização de algumas taxas previstas no mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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