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Portaria 58/84, de 27 de Janeiro

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Sumário

Extingue a actual delegação aduaneira de Barca de Alva, passando a posto fiscal habilitado a despachar.

Texto do documento

Portaria 58/84
de 27 de Janeiro
Considerando o interesse em prosseguir a política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que a obediência a certas disposições contidas naquele diploma resulta menos de exigências de ordem funcional do que formal;

Considerando a necessidade de proceder a uma reordenação estrutural dos serviços cujo nível e grau de intervenção foram, no decurso dos últimos 19 anos, substancialmente reduzidos, havendo que conjugar essa regressão com as atribuições e tarefas actualmente cometidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º Que a actual delegação aduaneira de Barca de Alva seja extinta, passando a posto fiscal habilitado a despachar.

2.º Que se proceda à devida rectificação dos mapas I e II anexos àquela Reforma.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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