Portaria 58/84
de 27 de Janeiro
Considerando o interesse em prosseguir a política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965;
Considerando que a obediência a certas disposições contidas naquele diploma resulta menos de exigências de ordem funcional do que formal;
Considerando a necessidade de proceder a uma reordenação estrutural dos serviços cujo nível e grau de intervenção foram, no decurso dos últimos 19 anos, substancialmente reduzidos, havendo que conjugar essa regressão com as atribuições e tarefas actualmente cometidas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do seu § único da Reforma Aduaneira, o seguinte:
1.º Que a actual delegação aduaneira de Barca de Alva seja extinta, passando a posto fiscal habilitado a despachar.
2.º Que se proceda à devida rectificação dos mapas I e II anexos àquela Reforma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 13 de Janeiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.