Para os efeitos constantes do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
O Reitor da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho, faz saber que:
1.º
Por despacho de S. Ex.ª o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, datado de 23 de Dezembro de 2009, foi expressamente autorizado, na Escola Superior de Saúde da Unidade de Ponte de Lima da Universidade Fernando Pessoa, o funcionamento do 2.º ciclo de estudos em Enfermagem, com a estrutura curricular e o plano de estudos anexos ao presente despacho.
2.º
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 90 ECTS que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o grau de mestre.
3.º
A duração normal do ciclo de estudos é de três semestres lectivos.
4.º
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da Universidade aprova as normas regulamentares de funcionamento do mestrado.
30 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Saúde - Unidade de Ponte de Lima, da Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Enfermagem.
3.1 - Área de Especialização em Enfermagem em Cuidados Continuados Integrados.
3.2 - Área de Especialização em Enfermagem Geriátrica e Gerontológica.
3.3 - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infanto-Juvenil e Pediátrica.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de mestrado: 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Área de Especialização em Enfermagem em Cuidados Continuados Integrados:
(ver documento original)
6.2 - Área de Especialização em Enfermagem Geriátrica e Gerontológica:
(ver documento original)
6.3 - Área de Especialização em Enfermagem de Saúde Infanto-Juvenil e Pediátrica:
(ver documento original)
Universidade Fernando Pessoa
Escola Superior de Saúde - Unidade de Ponte de Lima
Enfermagem
Curso de Mestrado
Área de Especialização: Enfermagem em Cuidados Continuados Integrados
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização: Enfermagem Geriátrica e Gerontológica
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
Área de Especialização: Enfermagem de Saúde Infanto-Juvenil e Pediátrica
1.º semestre
(ver documento original)
2.º semestre
(ver documento original)
3.º semestre
(ver documento original)
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