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Despacho 618/2010, de 11 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 618/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto e dos Artigos. 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, Maria Fernanda Pais Correia Sampaio Sobral Amaral, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes, bem como despachar e assinar a correspondência relacionada com estes actos;

b) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento de Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

c) Contrair encargos por verbas do orçamento do Governo Civil até ao montante de 750 (euro) (setecentos e cinquenta euros) por cada operação;

d) Subscrever os pedidos de libertação de créditos;

e) Autorizar o pagamento e a emissão de todos os meios de pagamento;

f) Passar certidões ao abrigo do disposto no Código do Procedimento Administrativo;

g) Despachar assuntos de natureza corrente e assinar toda a correspondência, com excepção daquela que pela sua natureza, deve competir ao Governador Civil;

h) Assinar cartões de estacionamento;

i) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

j) Orientar a instrução de processos de contra - ordenação, proferindo os despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que repute necessárias ou convenientes;

k) Proferir as decisões finais referidas na alínea anterior, sem prejuízo do disposto no art. 39 do Código do Procedimento Administrativo;

l) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

m) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

n) Receber e dar andamento a toda a correspondência ou quaisquer documento que entrem na secretaria, apresentando ao Governador Civil a correspondência fechada que tiver a indicação «Confidencial» ou «Reservada».

II - Nos termos do Artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo autorizo a subdelegação de poderes previstos nas alíneas a), d) do n.º I do presente despacho, bem como assinatura de documentos a que se refere a alínea h) do mesmo e da correspondência de mero expediente relativa à secção de passaportes e licenças.

III - Ficam ratificadas, nos termos do Art.º137, máxime os n.º 3 e 4 do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pela entidade delegada.

Data: 05 de Janeiro de 2010. - Nome: Miguel Ginestal, Cargo: O Governador Civil.

202753955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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