No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Lei n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Olivicultura e Azeite pela Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Olivicultura e Azeite, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - CR 108/2009.
Assim, em cumprimento do n.º 3 do Artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento no ano lectivo de 2009-2010.
ANEXO
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Olivicultura e Azeite
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: 2.º ciclo em Olivicultura e Azeite.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Agronomia/Engenharia Alimentar.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
Mestrado: 120 ECTS.
Curso de Mestrado (componente curricular): 65 ECTS.
Curso de Especialização: 60 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
Mestrado: 4 semestres.
Curso de Mestrado (componente curricular): 3 Semestres.
Curso de Especialização: 2 Semestres.
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 55 ECTS na Dissertação;
b) 65 ECTS em unidades curriculares obrigatórias.
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
2.º Ciclo em Olivicultura e Azeite
Grau: Mestre
Área científica predominante do curso: Agronomia/Engenharia Alimentar
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º e 4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Data: 18-12-2009. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.
202743165