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Despacho 567/2010, de 8 de Janeiro

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Sumário

Adequação do curso de 1.º ciclo em Arquitectura Paisagista da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 567/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Leis n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista da Universidade de Évora, conducente ao grau de licenciado em Arquitectura Paisagista, tendo sido registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-99/2009.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do Despacho 26752/2009, publicado na 2.ª série no Diário da República de 11 de Dezembro de 2009, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso: Arquitectura Paisagista.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Artes e Técnicas da Paisagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: seis semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As unidades curriculares obrigatórias e optativas estão também referidas às áreas de conhecimento definidas pela European Foundation for Landscape Architecture (EFLA) "Fundação que agrega as associações profissionais dos arquitectos paisagistas da União Europeia, entidade mediadora na acreditação dos cursos para efeitos de mobilidade europeia" e pela (APAP) "Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas", como fundamentais no perfil do Arquitecto Paisagista, (veja-se Quadro 1A e Quadros 4 a 7 em que são referidas estas unidades optativas).

Correspondência entre "Áreas de Conhecimento" e Áreas Científicas

Créditos das Unidades curriculares obrigatórias e optativas

QUADRO N.º 1A

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista

Área científica predominante do curso: Artes e Técnicas da Paisagem

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Unidades Curriculares Optativas da Área Científica de Artes e Técnicas da Paisagem

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Data: 18-12-2009. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.

202745985

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1131656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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