No uso das competências que são conferidas na alínea b) do Artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos -Leis n.os 42/2005 de 22 de Fevereiro e 74/2006 de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, aprovada a adequação do curso de licenciatura em Arquitectura Paisagista da Universidade de Évora, conducente ao grau de licenciado em Arquitectura Paisagista, tendo sido registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-99/2009.
Assim, em cumprimento do n.º 6 do Despacho 26752/2009, publicado na 2.ª série no Diário da República de 11 de Dezembro de 2009, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010.
ANEXO
Universidade de Évora
Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Estrutura Curricular e Plano de Estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências e Tecnologia.
3 - Curso: Arquitectura Paisagista.
4 - Grau ou diploma: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Artes e Técnicas da Paisagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: seis semestres.
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
As unidades curriculares obrigatórias e optativas estão também referidas às áreas de conhecimento definidas pela European Foundation for Landscape Architecture (EFLA) "Fundação que agrega as associações profissionais dos arquitectos paisagistas da União Europeia, entidade mediadora na acreditação dos cursos para efeitos de mobilidade europeia" e pela (APAP) "Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas", como fundamentais no perfil do Arquitecto Paisagista, (veja-se Quadro 1A e Quadros 4 a 7 em que são referidas estas unidades optativas).
Correspondência entre "Áreas de Conhecimento" e Áreas Científicas
Créditos das Unidades curriculares obrigatórias e optativas
QUADRO N.º 1A
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade de Évora
Curso de Licenciatura em Arquitectura Paisagista
Área científica predominante do curso: Artes e Técnicas da Paisagem
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
Unidades Curriculares Optativas da Área Científica de Artes e Técnicas da Paisagem
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Data: 18-12-2009. - Nome: Ana Maria Costa Freitas, Cargo: Vice-Reitora.
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