Considerando que o Decreto-Lei 34/2004, de 19 de Fevereiro, diploma que procedeu à criação da Direcção-Geral da Empresa (DGE), determinou que esta assumisse as atribuições e competências da extinta Direcção-Geral da Indústria, com a consequente transição para o quadro de pessoal da DGE do pessoal integrado no quadro daquele serviço extinto, nos termos do disposto no artigo 21.º do referido diploma;
Considerando que a Lei Orgânica do Ministério da Economia e da Inovação, aprovada pelo Decreto-Lei 208/2006, de 27 de Outubro, determinou no seu artigo 27.º, alínea h) do n.º 3, a extinção sendo objecto de fusão da Direcção-Geral da Empresa (DGE) cujas atribuições e competências foram integradas na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE);
Considerando que com a publicação do Decreto Regulamentar 56/2007, de 27 de Abril, se iniciou o processo de fusão da referida Direcção-Geral das Actividades Económicas;
Considerando que a trabalhadora não consta da lista nominativa dos funcionários reafectos à Direcção-Geral das Actividades Económicas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 23 de Setembro, por não se encontrar a exercer funções na DGAE a 1 de Maio de 2008;
Tendo a trabalhadora Gabriela Maria Gourgel Nunes, assistente técnica, do mapa de pessoal da ex-Direcção-Geral da Indústria, a exercer funções na Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, em regime de mobilidade interna, desde 1 de Julho de 2007, manifestado a vontade de não exercer o direito de opção de integração nos termos do disposto nos artigos 12.º e 13.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e pretendendo cessar a situação de mobilidade interna em que se encontra, com efeitos a 31 de Dezembro de 2009, é colocada, de acordo com o disposto nos artigos 12.º, n.º 13 e 19.º, do referido diploma legal, em situação de mobilidade especial no dia 1 de Janeiro de 2010, de acordo com a seguinte lista nominativa.
(ver documento original)
Lisboa, 23 de Dezembro de 2009. - A. Mira dos Santos, Secretário-Geral.
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