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Aviso 532/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Cessação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 532/2010

Cessação do procedimento concursal

Carlos Jorge Antunes de Almeida, presidente da Junta de Freguesia de S. Sebastião, faz público, para os devidos efeitos, que nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em articulação com o artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro - que procede à adaptação à administração autárquica do disposto naquela Lei - compete à Junta de Freguesia de S. Sebastião deliberar sobre o montante máximo a orçamentar para o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos no mapa de pessoal aprovado e em vigor.

Considerando o acto eleitoral recente e o facto de a Junta de Freguesia de S. Sebastião ainda não ter deliberado sobre os montantes máximos a aplicar para efeitos das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro e o facto de, para efeitos do artigo 88.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e as alterações da Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, o Orçamento/Grandes Opções do Plano para 2010 ainda não se encontrar em condições de ser aprovado e revelar dificuldades imprevistas de orçamentação e de gestão das despesas com o pessoal, o procedimento concursal aberto através do aviso 19556/2009 de 30 de Outubro publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 211, é nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro - que regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais ex vi artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro -, é revogado e por via disso, cessa o procedimento concursal em apreço cuja deliberação será objecto de publicitação nos exactos termos em que foi divulgado.

16 de Dezembro de 2009. - O Presidente, Carlos Jorge Antunes de Almeida.

302739431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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