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Aviso 530/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - concurso de assistente operacional por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 530/2010

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 11 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por Tempo Indeterminado, de 1 (um) Assistente Operacional, para exercício de funções de instalar, conservar e reparar circuitos e parelhagem eléctrica; aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; apartar, soldar, reparar por qualquer outro modo, ou substituir os conjuntos, peças ou fios deficientes e proceder à respectiva montagem, com ferramenta adequada; reparar ou restaurar equipamentos e bens fabricados em madeira; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executar muros simples, com ou sem armadura, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; reparar e conservar estruturas metálicas, fechaduras e caixilharias, utilizando ferramentas apropriadas; executar outros trabalhos similares ou complementares aos anteriormente descritos, bem como dar apoio à generalidade das actividades de área oficinal desenvolvidas pela Junta de Freguesia, nas instalações desta Junta de Freguesia e na sua circunscrição geográfica.

2 - Habilitações literárias: Escolaridade obrigatória nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da Junta de Freguesia que, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

5 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de Avaliação das Competências (EAC) (valorados de 0 a 20 valores).

5.1 - Avaliação Curricular (AC), que se traduzirá na seguinte formula:

AC=(HL+FP+EP)/3

Em que:

HL - Habilitações Literárias;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho

5.2 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = (AC+EAC)/2

Em que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular e

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

5.3 - Nos termos do Artigo 53.º, N.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos dos Artigo 6.º N.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos aprovados comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o Júri pode vir a determinar, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.4Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quotas de Emprego: De acordo com o N.º 3 dos Artigo 3.º a 9.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

7 - Júri do Concurso: Presidente do Júri - José Alberto Ferreira Durão, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal; Vogais efectivos - Carlos Manuel Laranjeira, Assistente Técnico da CMA - Divisão de Manutenção e Logística e Miguel Simão Ramalhete da Costa Rodrigues, Secretário da Junta de Freguesia do Pragal; Vogais suplentes - Ilda de Lurdes de Oliveira Dâmaso Garrett, Vogal da Junta de Freguesia do Pragal e Luís Alberto Durão da Silva, Tesoureiro da Junta de Freguesia do Pragal. O 1.º Vogal Efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Junta de Freguesia, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no balcão de atendimento ao público da Junta de Freguesia, sita na Rua Cidade de Ostrava, n.º 8, no Pragal 2800-681 Almada; no horário compreendido entre as 9h:00 m e as 17h:30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia do Pragal, Rua Cidade de Ostrava n.º 8, no Pragal, 2800-681 Almada, até ao termo do prazo fixado.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do Artigo 27.º e no N.º 3 do Artigo 28.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

Pragal, 30 de Novembro de 2009 - O Presidente da Junta de Freguesia do Pragal, Carlos Alberto Tomé Valença Mourinho

302737228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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