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Edital 12/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Classificação como imóvel de interesse municipal da Quinta de Santo António, freguesia de Adorigo, concelho de Tabuaço

Texto do documento

Edital 12/2010

Dr. José Carlos Pinto dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.

Nos termos dos artigo 1.º e 3.º (n.º 1 e 2), do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30/04/2009, foi aprovada a classificação como Imóvel de Interesse Municipal da "Quinta de Santo António", Freguesia de Adorigo.

Mais faz saber que o imóvel em causa, assim como os imóveis localizados na respectiva zona geral de protecção (30 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigo 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho, pelo que a partir desta notificação:

a) A transmissão depende de prévia comunicação à Câmara;

b) Os comproprietários e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

c) Não poderão ser concedidas pelo município nem por outra entidade licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e em geral a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável do município;

d) São da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras no local.

Nestes termos, convidam-se os interessados a apresentar quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias, que tenham por objecto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.

E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

Paços do Concelho de Tabuaço, 05 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Carlos Pinto dos Santos).

302718825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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