Dr. José Carlos Pinto dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço.
Nos termos dos artigo 1.º e 3.º (n.º 1 e 2), do Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril, faz público que, por deliberação da Assembleia Municipal de 30/04/2009, foi aprovada a classificação como Imóvel de Interesse Municipal da "Quinta de Santo António", Freguesia de Adorigo.
Mais faz saber que o imóvel em causa, assim como os imóveis localizados na respectiva zona geral de protecção (30 metros contados a partir dos seus limites externos), ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente os artigo 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, o Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho, pelo que a partir desta notificação:
a) A transmissão depende de prévia comunicação à Câmara;
b) Os comproprietários e o município gozam, pela ordem indicada, do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
c) Não poderão ser concedidas pelo município nem por outra entidade licenças para obras de construção e para quaisquer trabalhos que alterem a topografia, os alinhamentos e as cérceas e em geral a distribuição de volumes e coberturas ou o revestimento exterior dos edifícios sem prévio parecer favorável do município;
d) São da responsabilidade de arquitecto todos os projectos de arquitectura referentes a obras no local.
Nestes termos, convidam-se os interessados a apresentar quaisquer reclamações, no prazo de trinta dias, que tenham por objecto a ilegalidade ou inutilidade da constituição ou alteração da servidão ou a sua excessiva amplitude ou onerosidade.
E para constar se publicam este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
Paços do Concelho de Tabuaço, 05 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, (Dr. José Carlos Pinto dos Santos).
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