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Edital 11/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares de Setúbal

Texto do documento

Edital 11/2010

Projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares de Setúbal

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Setúbal:

Faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de Setúbal, de 16 de Dezembro corrente, foi aprovado o "Projecto de Regulamento Municipal do Concurso das Marchas Populares de Setúbal," anexo ao presente edital, que se encontra para apreciação pública na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, nos termos do n.º 1 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Os eventuais interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de trinta dias, contados da data da afixação do presente edital.

Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Paços do Concelho de Setúbal, Secção de Expediente Geral, aos 28 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

Regulamento do Concurso das Marchas Populares de Setúbal

Preâmbulo

Ao promover e patrocinar a realização das Marchas Populares de Setúbal, o Município tem em conta a importância social e histórica deste evento, enraizado já no seio das comunidades em que se integram as colectividades de cultura e recreio que as organizam, bem como o incentivo aos nossos criadores artísticos para a promoção da região.

O Concurso das Marchas Populares de Setúbal é um meio que visa estimular as colectividades para a sua participação neste evento, incentivando a qualidade das suas participações. Neste âmbito, foi ouvido o Movimento Associativo.

Nota Justificativa

Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da CRP e, para efeitos de aprovação pela Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, bem como com o objectivo de ser submetido a apreciação pública após publicação nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, propõe-se à Câmara Municipal a aprovação do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à organização e à realização do Concurso das Marchas Populares de Setúbal alusivas aos Santos Populares que têm lugar durante o mês de Junho de cada ano, na Cidade de Setúbal.

Artigo 2.º

Competências Organizativas

1 - A organização e a produção do Concurso das Marchas Populares de Setúbal são da competência da Câmara Municipal de Setúbal.

2 - A apresentação de cada Marcha Popular nos termos definidos no presente regulamento é da competência das respectivas colectividades ou associações participantes.

3 - As colectividades ou associações participantes estão vinculadas ao integral cumprimento das regras constantes do presente Regulamento sob pena de aplicação das sanções nele referidas.

Artigo 3.º

Responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal

1 - No âmbito do presente Concurso cabe à Câmara Municipal de Setúbal o seguinte:

a) Comparticipação Financeira;

b) Apoio logístico;

c) Divulgação da iniciativa;

2 - A comparticipação financeira traduz-se pela atribuição de uma verba a cada colectividade ou associação participante, de montante a definir anualmente, a título de comparticipação nos custos da organização e apresentação da respectiva marcha a concurso.

3 - O apoio logístico compreende o transporte desde as instalações das colectividades para os locais de apresentação e respectivo regresso.

4 - Compete à Câmara Municipal de Setúbal a montagem e desmontagem de todo o material necessário para a realização dos espectáculos das Marchas Populares.

CAPÍTULO II

Apresentações

Artigo 4.º

Local e data das Apresentações

1 - Os espectáculos das Marchas Populares têm lugar no mês de Junho de cada ano, em datas e locais a definir, por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

2 - O concurso das Marchas Populares de Setúbal compõe-se por duas apresentações obrigatórias:

a) A primeira apresentação está sujeita à avaliação de um júri e consiste no concurso propriamente dito;

b) A segunda apresentação consiste num Desfile e também está sujeita à avaliação de um júri, que avalia a "apreciação global".

Artigo 5.º

Outras Apresentações

As Marchas disponibilizam-se para outras apresentações, a realizar durante o período compreendido entre os meses de Junho e Setembro, em datas e locais a determinar, a convite da Câmara Municipal, desde que o convite seja efectuado com oito dias de antecedência, salvo impossibilidade devidamente justificada.

Artigo 6.º

Duração das Apresentações

1 - Nas exibições a concurso as Marchas entram e saem obrigatoriamente a cantar a Marcha de Setúbal, não podendo ser feitas marcações.

2 - A duração total da primeira apresentação a concurso não pode exceder os vinte e cinco minutos, sendo que a exibição propriamente dita, que inicia com a Marcha da colectividade, não pode ter duração inferior a dez minutos nem superior a quinze minutos, sendo as penalizações aplicadas de acordo com o art.º 17, n.º 4.

3 - A segunda apresentação a concurso, não pode ter duração inferior a três minutos nem superior a cinco minutos, sendo as penalizações aplicadas de acordo com o artigo 17, n.º 4.

4 - O início e o final de cada apresentação é assinalado pela entrada do primeiro arco e pela saída do último arco, respectivamente.

Artigo 7.º

Composição das Marchas Populares

1 - As Marchas devem, dentro do espírito da Marcha Popular, manter um cunho tradicional, evocando factos, personagens ou outros aspectos da Região de Setúbal.

2 - Cada Marcha deve ser constituída por um número mínimo de 14 pares de marchantes e um máximo de 24 pares.

a) Admite-se a possibilidade de cada marcha apresentar até 3 pares de mascotes (crianças até aos 10 anos), um porta-estandarte, madrinha e ou padrinho e 1 ou 2 ensaiadores, os quais não podem, em caso algum, integrar a respectiva marcação;

b) Admite-se ainda a participação de 5 aguadeiros, aos quais compete a colocação e remoção de adereços necessários à execução da coreografia;

c) É obrigatória a inclusão de um Cavalinho com um mínimo de sete e máximo de dez elementos;

d) O Cavalinho só pode ser utilizado para a evolução da marcha.

3 - Cabe a cada colectividade escolher o tema que a sua marcha vai apresentar o qual deve evocar as tradições do Concelho.

a) Até ao dia 15 de Maio de cada ano, as colectividades do concelho participantes devem apresentar (em carta fechada, dirigida ao Pelouro da Cultura da Câmara Municipal de Setúbal), ficha de caracterização devidamente preenchida, anexa ao presente regulamento e que é parte integrante do mesmo, bem como gravação musical da marcha (em CD);

b) Todo o repertório musical (letra e música) e adereços (arcos e traje) têm de ser inéditos;

c) Cada colectividade só pode apresentar a concurso uma composição musical.

4 - Os arcos reproduzirão motivos alusivos ao concelho de Setúbal.

5 - A inclusão de publicidade está interdita. No entanto, a decoração dos arcos pode fazer alusão a empresas ou organismos regionais e sem menção a marcas ou designação comerciais.

6 - Na composição dos arcos é obrigatória apresentação de:

a) 1 arco alusivo à cidade de Setúbal onde figure o brasão da cidade;

b) 1 arco alusivo à colectividade;

c) 1 arco alusivo a cada santo popular ou um arco alusivo aos três santos populares.

CAPÍTULO III

Participação

Artigo 8.º

Condições de Participação

1 - Em cada edição podem participar no concurso até 10 marchas apuradas por ordem de inscrição e nos termos dos pontos seguintes.

2 - A partir do dia 2 de Janeiro até ao dia 28 de Fevereiro, as colectividades participantes devem formalizar a sua candidatura junto da Câmara Municipal de Setúbal, Pelouro da Cultura, mediante a apresentação dos seguintes elementos:

a) Documento identificativo da colectividade organizadora, com indicação dos respectivos responsáveis;

b) Fotocópia do cartão de pessoa colectiva.

3 - A partir do dia 28 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Setúbal disponibiliza às colectividades interessadas a ficha de caracterização referida na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do presente Regulamento.

4 - As Marchas Populares apenas podem ser organizadas e apresentadas a concurso por colectividades do Concelho de Setúbal com sede nas Freguesias e ou Bairro que representam.

5 - Extra concurso podem participar uma Marcha Infantil ou outra Marcha convidada pela Câmara Municipal de Setúbal, marchas essas que actuam sempre em primeiro lugar.

CAPÍTULO IV

Procedimentos do Concurso

Artigo 9.º

Desistência

1 - As Colectividades participantes que pretendam desistir da participação no Concurso, devem comunicar a sua pretensão, com a antecedência mínima de 30 dias, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Setúbal.

2 - As colectividades desistentes devem devolver, à Câmara Municipal de Setúbal, todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos por esta entidade, para efeitos de participação no Concurso.

3 - A devolução dos valores mencionados no número anterior deve ser efectuada no prazo de 15 dias a contar da data da recepção da comunicação da desistência.

4 - A desistência, por parte da colectividade, confere à Câmara Municipal de Setúbal o direito, caso assim o entenda, de não aceitar a sua participação na edição do ano seguinte.

CAPÍTULO V

Júri e Classificações

Artigo 10.º

Júri

1 - A apreciação e classificação compete a um júri, nomeado por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Setúbal ou do Vereador com competência delegada, com a seguinte composição:

a) 1 Presidente de Júri, que simultaneamente avalia a Apreciação Global (60 %), com um elemento designado por cada colectividade participante (40 %);

b) 2 Jurados convidados pela Câmara Municipal para apreciação da Coreografia - Marcações;

c) 2 Jurados convidados pela Câmara Municipal para apreciação da Cenografia - Arcos;

d) 2 Jurados convidados pela Câmara Municipal para apreciação dos Figurinos - Trajes;

e) 2 Jurados convidados pela Câmara Municipal para apreciação da Música.

f) 2 Jurados convidados pela Câmara Municipal para apreciação da Letra.

2 - O Presidente de Júri vota em caso de empate, usando o seu voto de qualidade.

3 - Cada elemento do Júri só vota na sua especialidade, não devendo existir prémios ex-aequo.

4 - O Júri é auxiliado por dois cronometristas que fazem a contagem do tempo de actuação dos concorrentes.

5 - Os cronometristas não têm direito a voto.

6 - A eventual remuneração do júri é da responsabilidade da Câmara Municipal de Setúbal.

Artigo 11.º

Classificações

1 - A classificação das Marchas faz-se tendo em consideração a exibição nas duas apresentações.

2 - As Marchas são pontuadas de 1 a 10 em cada um dos seguintes itens:

a) Coreografia (marcação);

b) Cenografia (arcos);

c) Figurinos (trajes);

d) Letra;

e) Música;

f) Apreciação global.

3 - À pontuação atribuída pelo Júri são deduzidas as penalizações previstas no n.º 4 do artigo 17.º.

4 - A Marcha vencedora é a que somar maior número de pontos, contadas as pontuações e descontadas as penalizações.

5 - Cada elemento do júri vota na especialidade. Após efectuar a sua votação entrega-a ao Presidente do Júri que, por sua vez, soma os resultados. As classificações serão divulgadas logo após o seu apuramento, através do site da Câmara Municipal de Setúbal.

6 - No desempenho das suas funções pode ainda o Júri recorrer ao exame de meios audiovisuais eventualmente disponíveis.

7 - A Câmara Municipal de Setúbal compromete-se, no prazo de 15 dias após o apuramento dos resultados, a divulgar o relatório de votações apresentado pelo Júri, após o que remete às colectividades participantes os seguintes elementos:

a) As classificações finais atribuídas pelo Júri;

b) Relatório final devidamente fundamentado das pontuações atribuídas nos termos dos critérios previamente definidos;

c) Todas as recomendações que o júri entender fazer que constem em acta devidamente assinada.

Artigo 12.º

Comissão Técnica e Assistentes de Marcha

1 - No desempenho das suas funções, o júri é auxiliado por uma Comissão Técnica e pelos Assistentes de Marcha, nos termos do presente artigo.

2 - A Comissão Técnica é constituída por um coordenador, dois cronometristas e seis assistentes, sendo todos designados pela Câmara Municipal Setúbal.

3 - Aos cronometristas cabe controlar o tempo de início e termo de todas as apresentações de cada Marcha, proceder aos respectivos registos e entregar ao Presidente do Júri, no final de cada apresentação a Concurso, os registos efectuados, em envelope fechado.

4 - Aos assistentes cabe acompanhar e dar assistência às Marchas a concurso.

5 - Ao coordenador cabe dirigir a actividade dos cronometristas e dos assistentes.

CAPÍTULO VI

Prémios

Artigo 13.º

Prémios para as Marchas a Concurso

1 - Todas as Marchas recebem troféus alusivos à sua participação.

2 - São atribuídos prémios do 1.º classificado até ao último classificado.

3 - São, ainda, atribuídos prémios nos seguintes itens:

a) Melhor Coreografia

b) Melhor Cenografia

c) Melhor Figurino

d) Melhor Letra

e) Melhor Música

f) Melhor Madrinha

4 - A entrega dos prémios efectuar-se-á em local e data a designar, por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 14.º

Prémio para o(a) Melhor Padrinho/Madrinha

1 - O(A) Melhor Padrinho/Madrinha das Marchas a concurso passa a designar-se Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas.

2 - O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, de entre todos(as) os(as) padrinhos/ madrinhas presentes nas Marchas a concurso.

3 - O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) por consenso do Júri do Concurso das Marchas Populares. Não sendo possível obter esse consenso, será eleito(a) por maioria dos votos apurados.

4 - O(A) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas é eleito(a) anualmente e constitui um dos prémios do Concurso das Marchas Populares.

5 - No ano seguinte à sua eleição, o(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas apresenta-se, a convite da Câmara Municipal de Setúbal, no âmbito das iniciativas do Concurso das Marchas Populares de Setúbal.

6 - A eventual remuneração do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelas suas apresentações, cabe à Câmara Municipal de Setúbal, mediante um acordo com a mesma.

7 - Os critérios de escolha e eleição do(a) Padrinho/Madrinha dos(as) Padrinhos/Madrinhas, pelo júri do Concurso das Marchas Populares de Setúbal, decorrem do seguinte:

a) Apresentação e presença durante o desfile de apresentação e concurso das Marchas Populares;

b) Desempenho artístico, durante a apresentação no concurso;

c) Alegria e desenvoltura, durante a apresentação no concurso;

d) Identificação e conformidade com a marcha que representa (aos níveis estético, temático, coreográfico e musical).

8 - Esta classificação não conta para a pontuação da Marcha.

CAPÍTULO VII

Disposições Finais

Artigo 15.º

Especiais deveres de colaboração

1 - As Colectividades participantes, sempre que lhes seja solicitado, devem pôr à disposição da Câmara Municipal de Setúbal e do Júri do Concurso, os meios necessários para que estes possam acompanhar e verificar o grau de preparação de cada Marcha.

2 - As colectividades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal devem ter prontos para análise e apreciação pelo júri: 1 fato masculino, 1 fato feminino e 1 arco, até ao último dia útil do mês de Maio.

3 - São realizadas visitas pelos elementos do júri, às colectividades participantes no concurso das Marchas Populares de Setúbal, para análise e apreciação de figurino e cenografia. Estas visitas que ocorrem na primeira semana de Junho, são previamente agendadas pela Câmara Municipal de Setúbal de acordo com a disponibilidade de cada uma das colectividades.

4 - O não cumprimento dos pontos 2 e 3 deste artigo, sem apresentação de justificação por escrito no prazo de uma semana após o dia marcado, implica a eliminação da Marcha.

5 - A devolução de todas as verbas e demais valores eventualmente recebidos para efeitos de participação de Concurso, deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar da data do aviso formal da Câmara Municipal de Setúbal.

6 - As colectividades participantes devem apresentar, até trinta dias depois da entrega dos prémios, um relatório de contas com respectivos documentos comprovativos de despesa, relativo ao subsídio atribuído.

7 - O não cumprimento do estipulado no ponto seis deste artigo pode determinar a não-aceitação de participação da Marcha no Concurso do ano seguinte.

8 - Após a actuação cada Marcha deve deixar o recinto completamente limpo e em condições para a Marcha seguinte.

Artigo 16.º

Diversos

1 - Deve ser marcada, até ao dia 31 de Julho de cada ano, uma reunião para análise e avaliação da última edição do Concurso das Marchas Populares de Setúbal que contará com a presença das Colectividades participantes.

2 - A Marcha vencedora do ano anterior será a última a desfilar na segunda apresentação do evento.

Artigo 17.º

Sanções

1 - Durante as apresentações das Marchas devem todos os intervenientes respeitar e tratar com urbanidade e manter um comportamento correcto e cordial para com o público, para com todos os elementos integrantes das Marchas concorrentes, bem como para com todos os elementos da entidade organizadora.

2 - Caso algum elemento das Marchas ou da sua claque de apoio pratique qualquer acto susceptível de perturbar o bom desenrolar do Concurso, bem como de constituir ofensa à dignidade ou integridade de qualquer pessoa, mandar-se-á instaurar inquérito, que correrá os seus termos nos serviços competentes da Câmara Municipal de Setúbal, o qual poderá culminar na aplicação de uma das seguintes sanções à Marcha em que os ofensores se integrem:

a) Repreensão escrita;

b) Desclassificação no Concurso;

c) Desclassificação e interdição de participar no Concurso do ano seguinte.

3 - A sanção a aplicar depende da gravidade da ocorrência e não dispensa, em caso algum, outros procedimentos de natureza civil e criminal, eventualmente aplicáveis, a promover pelas entidades competentes.

4 - Nas apresentações das Marchas, à pontuação atribuída pelo Júri, são deduzidas as seguintes penalizações:

a) Penalizações por não cumprimento de tempos de actuação na primeira apresentação:

I) Menos de 10 minutos - 5 pontos;

II) Mais de 15 minutos e até 25 minutos - 2 pontos por cada minuto em excesso;

III) Mais de 25 minutos - eliminação.

b) Penalizações por não cumprimento de tempos de actuação na segunda apresentação:

I) Menos de 3 minutos - 2 pontos;

II) Mais de 5 minutos - 2 pontos

c) Por não cumprimento das normas do Regulamento - 5 pontos por cada infracção;

d) Por não cumprimento das indicações transmitidas pela organização - 5 pontos por cada.

5 - As Marchas que não participem num dos dois espectáculos obrigatórios, nos termos do n.º 2 artigo 4.º, são automaticamente eliminadas do Concurso.

6 - O uso de pirotecnia fica sujeito a autorização da autoridade policial competente, mediante parecer favorável da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal.

7 - Não são permitidas alterações de arcos, trajes ou outros materiais cenográficos depois da primeira apresentação.

Artigo 18.º

Casos Omissos

Todos os casos omissos e não previstos no presente Regulamento, são decididos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador do Pelouro com competência delegada para o efeito.

Artigo 19.º

Entrada em Vigor

Este Regulamento entra em vigor no 15.º dia após a publicação em Edital da respectiva deliberação da Assembleia Municipal.

202744153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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