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Aviso 427/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para cinco postos de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 427/2010

Procedimento Concursal Comum

1 - Em conformidade com os n.os 2 a 4 do artigo 6.º, n.os 1 a 3 do artigo 9.º.e artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por despacho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, de 16 de Julho de 2009, está aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 5 postos de trabalho, da carreira/categoria de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Delegação Regional do Algarve do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP (IDT, IP).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página electrónica do I.D.T., IP (www.idt.pt).

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A): - 1 posto de trabalho da carreira e categoria Assistente Técnico para a Equipa de Gestão Económica e Financeira da Delegação Regional do Algarve

Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade na área de actuação e dos vários domínios do sector de Compras, designadamente:

a) Actualização da Aplicação de Stocks na Base de Dados Gestão de Materiais;

b) Elaboração de "out-puts" de consumos por Unidades afectas à Delegação Regional e por bem armazenável;

c) Análise dos "out-puts" em termos de eficiência da despesa efectuada;

d) Elaborar notas de encomenda e enviá-las aos fornecedores;

e) Garantir a conferência das facturas entradas, com respectiva nota de encomenda e proceder ao envio do processo à contabilidade;

f) Garantir a articulação entre todos os intervenientes no processo de aquisição e distribuição dos bens;

g) Elaborar mapas mensais para o controlo e gestão da frota automóvel.

Ref. B): - 1 posto de trabalho da carreira e categoria Assistente Técnico no Programa de Substituição da Equipa Técnica Especializada de Tratamento (ETET) do Sotavento/Olhão da Delegação Regional do Algarve

Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de actuação e nos vários domínios do programa de substituição, designadamente:

a) Actualização e controlo da base de dados de utentes toxicodependentes em programas terapêuticos de substituição;

b) Gestão e controlo dos Stocks afecta à respectiva Equipa;

c) Elaboração e actualização de mapas por postos de administração dos utentes em programa terapêutico;

d) Articulação com a ETET - Consulta Externa na marcação de consultas;

e) Organização das prescrições médicas por terapeutas.

Referência C): - 1 posto de trabalho da carreira e categoria Assistente Técnico na Unidade de Desabituação do Algarve (UDA) da Delegação Regional do Algarve

Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da UDA designadamente:

a) Actualização e controlo da base de dados dos utentes da Unidade;

b) Marcações e planeamento mensal de internamentos;

c) Acolhimento e recepção a utentes e familiares;

d) Recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas;

e) Elaboração e organização dos processos clínicos.

Referência D): - 2 postos de trabalho da carreira e categoria Assistente Técnico para a Equipa Técnica Especializada de Tratamento (ETET) do Barlavento/Portimão

Conteúdo Funcional - Exercício de funções de natureza executiva, e aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios da ETET designadamente:

a) Atendimento e apoio aos utentes e seus familiares;

b) Marcações e planeamento de consultas;

c) Recepção e encaminhamento de chamadas telefónicas;

d) Organização dos processos clínicos nas valências da consulta externa.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Remuneração - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Local de trabalho:

Referência A): - Delegação Regional do Algarve do IDT, IP Rua Dr. Cândido Guerreiro, n.º 33 8000-320 Faro;

Refª B): - Programa de Substituição da Equipa Técnica Especializada de Tratamento do Sotavento Olhão, Rua de Olivença 8700-414 Olhão;

Referência C): - Unidade de Desabituação do Algarve da Delegação Regional do Algarve Quatrim Sul Caixa Postal 260 - Z 8700-128 Moncarapacho.

ReferênciaD): - Equipa Técnica Especializada de Tratamento (ETET) do Barlavento/Portimão, Rua da Igreja, n.º 12, 8500-597 Portimão

7 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, e que, até à data limite de apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Para além dos requisitos constantes no ponto anterior, os candidatos deverão ser titulares do grau académico correspondente ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente e possuírem uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato. Não sendo portador do grau académico acima referido, poderá candidatar-se quem, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação, cabendo ao júri deliberar sobre a sua admissão ao procedimento concursal, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Algarve do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, disponível no endereço www.idt.pt, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Rua Dr. Cândido Guerreiro, n.º 33, 8000 - 320 Faro, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, no Serviço de Expediente da Delegação Regional do Algarve do IDT, IP, das 9.00 h às 12.30 h e das 14.00 h às 17.30 h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para a morada acima indicada.

9.2 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares.

b) Fotocópia simples do documento comprovativo do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra vinculado, onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

d) Declaração comprovativa das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício ou, sendo trabalhador em SME, o último que ocupou.

9.3 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

9.4 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções no IDT, I. P., são dispensados da apresentação das declarações a que se refere a alínea c) e d) do ponto 9.2. as quais, por solicitação do júri, serão entregues oficiosamente àquele pelos Recursos Humanos, e da apresentação de comprovativos de factos indicados no curriculum, desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Sem prejuízo do exposto no número seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si:

a) Prova de conhecimentos; e.

b) Entrevista de Avaliação Psicológica

10.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a executar actividades idênticas às publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção, eliminatórios de per si, excepto se tal facto for afastado por escrito (no formulário de candidatura):

a) Avaliação Curricular, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; e

b) Entrevista de Avaliação de Competências

10.3 - Prova de Conhecimentos:

A Prova de conhecimentos reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 120 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP;

Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP;

Regulamento Interno do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

10.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

Para os candidatos referidos no ponto 10.1:

a) Prova de conhecimentos - 60 %;

b) Entrevista de Avaliação Psicológica - 40 %

Para os candidatos referidos no ponto 10.2:

a) Avaliação Curricular - 60 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 40 %

10.5 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior em 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases seguintes.

10.6 - Critério de desempate - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.7 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

11 - Composição do júri:

Presidente - Marcelina José Reis Martins - Coordenadora Técnica - Equipa de Gestão de Recursos Humanos e Expediente da Delegação Regional do Algarve

1.º Vogal Efectivo - Sílvia Cristina Guerreiro da Silva Agostinho - Técnico Superior - Equipa de Gestão de Recursos Humanos e Expediente da Delegação Regional do Algarve, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Maria Teresa Marmota Correia da Silva - Assistente Técnico - Equipa de Gestão de Recursos Humanos e Expediente da Delegação Regional do Algarve

1.º Vogal Suplente - Ana Cristina dos Santos Domingos Cabrita - Assistente Técnico - Equipa de Gestão Económica e Financeira da Delegação Regional do Algarve

2.º Vogal Suplente - Cristina Maria Carrera Queiroga Tavares - Assistente Técnico - Equipa de Gestão Económica e Financeira da Delegação Regional do Algarve

O 1.º Vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - Os candidatos aprovados, constantes da lista unitária de ordenação final, que será publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP é afixada nas instalações da Delegação Regional do Algarve, bem como os candidatos excluídos, no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Delegação Regional do Algarve e disponibilizada na respectiva página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Legislação Aconselhada

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho Normativo 51/2008, de 01 de Outubro

28-12-2009. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

202739359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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