1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2009, do Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações e após declaração de cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Inspector, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspecção-Geral, da carreira especial de Inspecção, na modalidade de nomeação definitiva.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).
7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações(IGOPTC), sita na Avenida Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho, na carreira especial de inspecção, área de engenharia, para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições dos respectivos serviços de inspecção.
9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;
c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
d) Ser titular de grau académico de licenciatura, ou superior, em Engenharia.
9.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.
10 - Constituem factores preferenciais os seguintes:
a) Conhecimento comprovado em informática na óptica do utilizador;
b) Conhecimento comprovado em engenharia de estruturas;
c) Estar acreditado no Gabinete Nacional de Segurança
d) Conhecimento prático na elaboração e acompanhamento de projectos e obras públicas.
11 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
12 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de inspecção e na categoria de inspector, em regime de emprego público e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
13 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) e será disponibilizado na Secção Administrativa da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, sita na rua Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa, das 9,30h às 17h, podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral, no endereço www.ig.moptc.pt
13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;
d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e a respectiva posição e nível remuneratórios;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como a declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de que seja titular;
f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.
g) Fotocópia simples da Carta de Condução
13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
13.3 - O candidato que exerça funções na IGOPTC é dispensado da apresentação das declarações a que se refere o ponto 13.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e da apresentação de comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.
13.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.
14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da IGOPTC, sita na Rua Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, face à não existência actual dos recursos disponíveis na área da engenharia para assegurar a capacidade de resposta, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.
16 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a urgência do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-a/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:
Avaliação Curricular (AC) - que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional, e avaliação do desempenho obtida, que será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na classificação final;
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, menções que correspondem, respectivamente a 20, 16, 14, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.
17 - Classificação Final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = 0.6* AC + 0.4* EPS
18 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.
21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.ig.moptc.pt.
24 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
25 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
26 - Composição do júri
Presidente: Dr. Carlos Fernando Rodrigues, Subinspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, da IGOPTC.
Vogais efectivos:
Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, Director de Serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Dr. José Manuel Rosa Lopes Baptista, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Interno da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações;
Vogais suplentes:
Dr.ª Ana Paula Teixeira, Inspectora Superior Principal, da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações;
Dr.ª Terezinha Isabel Franco Cabrita, Inspectora Principal, da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações.
27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da IGOPTC e, por extracto, em jornal de expansão nacional.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Feliciano Pereira Martins.
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