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Aviso 410/2010, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o recrutamento de um inspector (com formação em Engenharia)

Texto do documento

Aviso 410/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Dezembro de 2009, do Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações e após declaração de cabimento orçamental emitida pela Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista à ocupação de um posto de trabalho de Inspector, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Inspecção-Geral, da carreira especial de Inspecção, na modalidade de nomeação definitiva.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto-Lei 170/2009, de 3 de Agosto, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na actual redacção.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Nomeação definitiva nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se nas instalações da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações(IGOPTC), sita na Avenida Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho, na carreira especial de inspecção, área de engenharia, para a realização e ou instrução de inspecções, auditorias, fiscalizações, inquéritos, sindicâncias, acompanhamentos, avaliações, processos disciplinares, pareceres e estudos de elevado grau de responsabilidade, autonomia e especialização inerentes à prossecução das atribuições dos respectivos serviços de inspecção.

9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial;

c) Ser detentor de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Ser titular de grau académico de licenciatura, ou superior, em Engenharia.

9.1 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional exigido por qualquer outra formação ou experiência profissional.

10 - Constituem factores preferenciais os seguintes:

a) Conhecimento comprovado em informática na óptica do utilizador;

b) Conhecimento comprovado em engenharia de estruturas;

c) Estar acreditado no Gabinete Nacional de Segurança

d) Conhecimento prático na elaboração e acompanhamento de projectos e obras públicas.

11 - Prazo de verificação dos requisitos - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

12 - Candidatos não admitidos - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de inspecção e na categoria de inspector, em regime de emprego público e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização das candidaturas - A apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo, aprovado por Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio) e será disponibilizado na Secção Administrativa da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, sita na rua Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa, das 9,30h às 17h, podendo também ser obtido na página electrónica desta Inspecção-Geral, no endereço www.ig.moptc.pt

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e a respectiva posição e nível remuneratórios;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como a declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira de que seja titular;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão.

g) Fotocópia simples da Carta de Condução

13.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.3 - O candidato que exerça funções na IGOPTC é dispensado da apresentação das declarações a que se refere o ponto 13.1, as quais serão entregues oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, e da apresentação de comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente referenciado que aqueles se encontram arquivados no respectivo processo individual.

13.4 - Com excepção do disposto no número anterior, a não apresentação dos documentos exigidos determina a não admissão do candidato ao procedimento.

14 - Entrega de candidaturas - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento da IGOPTC, sita na Rua Júlio Dinis, n.º 9, 1050-130 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, face à não existência actual dos recursos disponíveis na área da engenharia para assegurar a capacidade de resposta, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Métodos de selecção e critérios - Considerando a urgência do procedimento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-a/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:

Avaliação Curricular (AC) - que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional, e avaliação do desempenho obtida, que será valorada numa escala de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 60 % na classificação final;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será avaliada em Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, Insuficiente, menções que correspondem, respectivamente a 20, 16, 14, 12, 8 e 4 valores e terá uma ponderação de 40 % na classificação final.

17 - Classificação Final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0.6* AC + 0.4* EPS

18 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada na IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

21 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Em caso de igualdade de valoração serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível nas instalações da IGOPTC e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.ig.moptc.pt.

24 - As actas do júri, onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - Composição do júri

Presidente: Dr. Carlos Fernando Rodrigues, Subinspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, da IGOPTC.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Gordo de Jesus Madeira, Director de Serviços da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

Dr. José Manuel Rosa Lopes Baptista, Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Interno da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações;

Vogais suplentes:

Dr.ª Ana Paula Teixeira, Inspectora Superior Principal, da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações;

Dr.ª Terezinha Isabel Franco Cabrita, Inspectora Principal, da Inspecção-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página electrónica da IGOPTC e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral das Obras Públicas Transportes e Comunicações, Feliciano Pereira Martins.

202743465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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