Por despacho reitoral de 15 de Dezembro de 2009, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Evidência e Decisão em Saúde, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Medicina, criado em 15 de Março de 2006.
A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 17 de Dezembro de 2009, de acordo com o estipulado no artigo 77.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina
3 - Curso: Evidência e Decisão em Saúde
4 - Grau ou diploma: Mestre
5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS
7 - Duração normal do curso: 2 anos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Área de especialização em Investigação Clínica
Área de especialização em Investigação em Serviços de Saúde
Área de especialização em Avaliação de Tecnologias em Saúde
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Área de especialização em Investigação Clínica
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Área de especialização em Investigação em Serviços de Saúde
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Área de especialização em Avaliação de Tecnologias em Saúde
(ver documento original)
Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: Não aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Medicina
Evidência e Decisão em Saúde
Mestre
Ciências da Saúde
1.º Ano
1.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Universidade do Porto, 22 de Dezembro de 2009. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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