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Aviso 224/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 14 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico no mapa de pessoal da ACT

Texto do documento

Aviso 224/2010

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 12 de Outubro de 2009 do inspector-geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), procede-se à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o recrutamento de 14 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - o presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização dos postos de trabalho - o postos de trabalho traduzem-se:

Referências n.os 1 a 8

Realização de tarefas gerais de apoio administrativo, nomeadamente no âmbito das actividades realizadas nos serviços desconcentrados da ACT, nas áreas de pessoal, contabilidade, património e apoio geral aos respectivos dirigentes;

Referência n.º 9

Realização de tarefas administrativas no âmbito da administração geral, expediente, arquivo e apoio geral aos respectivos dirigentes.

6 - Identificação dos locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas:

Referência n.º 1

Centro Local do Grande Porto - 2 lugares.

Referência n.º 2

Unidade Local de Vila Franca de Xira - 1 lugar.

Referência n.º 3

Centro Local de Lisboa Oriental - 1 lugar.

Referência n.º 4

Centro Local de Lisboa Ocidental - 2 lugares.

Referência n.º 5

Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - 1 lugar.

Referência n.º 6

Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - 1 lugar.

Referência n.º 7

Unidade Local de Faro - 1 lugar.

Referência n.º 8

Centro Local de Portimão - 1 lugar.

Referência n.º 9

Serviços Centrais - Lisboa - 4 lugares.

6.1 - Para tal, no campo de «Área de actividade» do formulário de candidatura deve ser explicitamente identificada(s) a(s) referência(s) do posto(s) de trabalho a que se candidata, conforme discriminada(s) no n.º 6 deste aviso.

6.2 - Devem os candidatos apresentar um formulário e respectiva documentação para cada uma das referências a que se candidatam, sob pena da mesma não poder ser considerada.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação».

10 - Requisitos de admissão - os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Nível habilitacional exigido - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.1 - Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída por titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, desde que comprovada.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem a mesma actividade e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9 horas 30 minutos às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para a Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14 - Identificação dos documentos exigidos - a apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poder ser considerado;

e) Declaração a que se refere a subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.

15 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 16 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

18 - Excepcionalmente, tendo em atenção a urgência no recrutamento para o preenchimento dos postos de trabalho objecto do presente procedimento concursal, no caso do número de candidatos ser igual ou superior a 50, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no artigo 53.º, n.º 2, alínea b), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os seguintes temas:

Referências n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

Organização e gestão da Administração Pública.

Princípios fundamentais da actividade administrativa.

Código do Procedimento Administrativo.

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.

Regras e princípios fundamentais da Administração dos Recursos humanos, financeiros e Patrimoniais.

Aquisição de bens e serviços para a Administração Pública.

Missão, estrutura e competências da ACT - ajudas de custo e deslocações em serviço.

Referência n.º 9

Organização e gestão da Administração Pública.

Princípios fundamentais da actividade administrativa.

Código do Procedimento Administrativo.

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública.

Regras e princípios fundamentais da administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais.

Missão, estrutura e competências da ACT.

Ajudas de custo e deslocações em serviço.

A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente aviso.

20 - Métodos de selecção facultativos ou complementares, nos termos do artigo 53.º, n.º 3, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Entrevista profissional de selecção - destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Valoração dos métodos de selecção:

21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

21.2 - A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.3 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho.

21.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.5 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

21.7 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.

21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Publicitação - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

23 - Notificação - os candidatos excluídos são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - O júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Joana Sardinha Soldador, directora de serviços.

Vogais efectivos:

1.º António Norberto Rodrigues, chefe de divisão; que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Alcina Adriano Garcia Magro, técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Antónia de Jesus Mendes Cardoso de Sousa Cardona, assistente técnica.

2.º Maria Adelina Gaspar Carapinha, assistente técnica.

ANEXO

Bibliografia

Referências n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, Portaria 1294-D/2007 e despachos n.os 22 726-A/2007 e 22 726-B/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo.

Organização e gestão da A.P. - www.dgaep.gov.pt.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e Decreto-Lei 192/95, de 28 Julho - ajudas de custo.

Referência n.º 9

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, Portaria 1294-D/2007 e despachos n.os 22726-A/2007 e 22726-B/2007, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro.

Código do Procedimento Administrativo.

Organização e gestão da A.P. - www.dgaep.gov.pt.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de Enquadramento Orçamental.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, e Decreto-Lei 192/95, de 28 Julho - ajudas de custo.

28 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

202736823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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