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Aviso 223/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal da ACT

Texto do documento

Aviso 223/2010

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para provimento de 1 lugar de técnico superior para a área de relações internacionais da autoridade para as condições do trabalho

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 12-10-2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de quinze (15) dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para recrutamento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, constante do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público previamente constituída.

4 - Legislação Aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização sumária do posto de trabalho - o posto de trabalho traduz-se em Apoio Técnico, consubstanciado em:

Desenvolver actividades e tarefas que promovam e assegurem a representatividade da ACT a nível internacional,

Desenvolver actividades e tarefas que agilizem a difusão e a partilha de informação internamente e com outras instituições da EU e de países terceiros

Promover o acompanhamento e a avaliação da situação inerente à necessária implementação de programas e de projectos de cooperação com organizações homólogas a nível internacional

Elaborar e organizar documentação relativa à concretização e exequibilidade de candidaturas a programas de âmbito europeu

6 - Local de trabalho: Serviços Centrais - Lisboa

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 23 de Janeiro.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Não admissão - Não podem ser admitidos os candidatos que, não se encontrando em mobilidade, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e executem a mesma actividade e ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da ACT, que sejam idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Relações Internacionais, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Perfil - Os candidatos devem demonstrar: iniciativa e motivação, boa fluência nas línguas inglesa e francesa, experiência de trabalho anterior na área para que o procedimento concursal é aberto, motivação e capacidade de trabalho em ambientes multiculturais e multidisciplinares, capacidade de adaptação, iniciativa e bom desempenho face a situações de urgência.

14 - Forma, local, horário e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade n.º 1, 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

15 - Identificação dos documentos exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos documentos a seguir indicados, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível de certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e devidamente rubricado e assinado;

d) Declaração a que se refere ii) d), n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15.1 - A apresentação do curriculum vitae deverá reunir:

a) Apresentação dos documentos comprovativos de acções de formação frequentadas, sob pena de não ponderação;

b) Apresentação dos documentos comprovativos de factos referidos relevantes para apreciação do respectivo mérito, sob pena de eventual não ponderação.

16 - O júri, em caso de dúvida, tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das declarações por si efectuadas.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente de procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

17 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, e 6.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função

18 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

18.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 17 do presente Aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

19 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 30) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção indicado no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - A prova de conhecimentos, que incluirá um texto para retroversão para as línguas inglesa e francesa, revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação ainda que anotada e terá a duração máxima de 2 horas, incidindo sobre os seguintes temas:

Missão, estrutura e competências da ACT

Organização e gestão da Administração Pública

Princípios fundamentais da actividade administrativa e do procedimento administrativo

Direitos e deveres dos trabalhadores da Administração Pública

Organizações e normas internacionais

Instituições e normas Comunitárias

20.1 - A legislação e bibliografia mínima conselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.

21 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

22 - Valoração dos métodos de selecção:

22.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

22.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

Habilitação académica;

Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional na área das Relações Internacionais, designadamente na elaboração de documentos para apresentação de candidaturas a programas no âmbito das duas vertentes funcionais da ACT, segurança e Saúde no Trabalho e Inspecção do Trabalho, no desenvolvimento de contactos a nível internacional, na fluência verbal e escrita das línguas inglesa e francesa e no desenvolvimento de trabalho em equipa

Avaliação de desempenho.

22.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

22.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

22.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.

22.8 - No caso previsto no n.º 19 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 70 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 30 %.

22.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.

22.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22.11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt.

24 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente: Rosalinda Maria Nunes da Cunha Gomes Rodrigues da Silva, Chefe de Divisão;

1.ª Vogal Efectiva: Maria Isabel Cabral Cordovil, Técnica Superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efectiva: Helena Maria Paiva e Serra, Directora;

1.ª Vogal Suplente: Ana Sofia Nabais de Carvalho Bernardo dos Santos, Inspectora Superior;

2.ª Vogal Suplente: Ana Paula Carvalho de Oliveira Serrano Faria Marques, Técnica Superior.

ANEXO

I - Bibliografia:

1 - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, que define a missão, as atribuições e o tipo de organização interna da Autoridade para as Condições do Trabalho

2 - Portaria 1294-D/2007, de 28 de Setembro, que determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas

3 - Despacho 22 726-B/2007, de 21 de Setembro, que cria as unidades orgânicas flexíveis da ACT e define as respectivas atribuições e competências

4 - Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012, Resolução de Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12 de Março de 2009

5 - Convenções OIT n.º 81 (sobre a Inspecção do Trabalho), n.º 129 (sobre a Inspecção do Trabalho na Agricultura) e n.º 155 (sobre a Segurança e Saúde no Trabalho e o Ambiente de Trabalho)

6 - Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho, alterada pela Directiva 2007/30/CE do Conselho, de 20 de Junho (transposta para a Legislação Interna pela Lei 102/2009, de 10 de Setembro.

II - Legislação mínima aconselhada

1 - Código do Procedimento Administrativo

2 - Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado

3 - Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009

4 - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

5 - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal

6 - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho - Identifica os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

7 - Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro - Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.

202736856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-B/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que dispõe dos seguintes serviços desconcentrados: Direcção Regional do Norte, Direcção Regional do Centro, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Direcção Regional do Alentejo e Direcção Regional do Algarve. Define a missão, atribuições, órgãos e respectivas competências da ACT.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Portaria 1294-D/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para as Condições do Trabalho e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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