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Despacho 203/2010, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no subdirector-geral

Texto do documento

Despacho 203/2010

Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A-2008, de 31 de Dezembro, conjugadas com o artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 300/2009, de 19 de Outubro e artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Coronel Luís Augusto Vieira, Subdirector-Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:

Praticar os actos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;

Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;

Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades e o balanço social;

Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes, de celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, nomear e autorizar a respectiva mobilidade;

Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal, excepto dirigente;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou trabalhadores tenham direito;

Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

Praticar os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva;

Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma qualificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte excepto aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;

Coordenar e autorizar o diagnóstico de necessidades de formação do serviço e respectivo plano de formação;

Coordenar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento e respectiva execução;

Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;

Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5.000.00;

Superintender na utilização das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;

Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Director da Polícia Judiciária Militar, Duarte Manuel Alves dos Reis, tenente-general.

202732951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Decreto-Lei 300/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar e as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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