Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas leis 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A-2008, de 31 de Dezembro, conjugadas com o artigo 2.º e n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 300/2009, de 19 de Outubro e artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Coronel Luís Augusto Vieira, Subdirector-Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
Praticar os actos necessários ao normal funcionamento da Polícia Judiciária Militar, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais;
Coordenar a elaboração dos planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar, controlar e avaliar a execução dos mesmos;
Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades e o balanço social;
Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os actos subsequentes, de celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal, nomear e autorizar a respectiva mobilidade;
Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal, excepto dirigente;
Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou trabalhadores tenham direito;
Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem ou não custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
Praticar os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva;
Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma qualificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte excepto aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;
Coordenar e autorizar o diagnóstico de necessidades de formação do serviço e respectivo plano de formação;
Coordenar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento e respectiva execução;
Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental;
Autorizar a realização de despesas públicas, com obras e aquisição de bens e serviços, até (euro) 5.000.00;
Superintender na utilização das instalações afectas ao serviço, bem como na sua manutenção, conservação e beneficiação;
Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;
O presente despacho produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.
Lisboa, 28 de Dezembro de 2009. - O Director da Polícia Judiciária Militar, Duarte Manuel Alves dos Reis, tenente-general.
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