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Regulamento 2/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Regulamento Prémios Rainha - Caldas Jovem Criador

Texto do documento

Regulamento 2/2010

Dr. Fernando José da Costa, presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:

Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 28 de Setembro de 2009, se encontra aberto Inquérito Público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente no Diário da República, o Projecto de Regulamento Prémios Rainha - Caldas Jovem Criador, que a seguir se transcreve:

Prémios Rainha - Caldas Jovem Criador

Preâmbulo

O Concurso Caldas Jovem Criador é um projecto que visa incentivar e promover jovens criadores das diferentes áreas artísticas, servindo de plataforma a novas gerações de artistas caldenses. Visa seleccionar e premiar obras já concluídas dentro das seguintes áreas: Pintura, Escultura, Cerâmica, Fotografia, Arte Digital, Artes Plásticas, Ilustração, Banda Desenhada, Dança/Performance, Design Gráfico, Multimédia, Robótica, Receita Original, Moda e Joalharia.

Juntamente com os vencedores de outros concursos promovidos pela Câmara Municipal das Caldas da Rainha, do concurso resultará uma selecção de projectos que serão apresentados nas Caldas da Rainha sob o formato de Mostra do Concelho, que engloba:

Exposição de Artes Plásticas, Banda Desenhada e Ilustração, Design Gráfico e Fotografia;

Apresentação de espectáculos nas áreas de Dança, Teatro e Música

Apresentação de uma Mostra de Vídeo e realização de um Café Literário onde será apresentado os trabalhos da receita original;

Elaboração de um catálogo digital geral dos projectos seleccionados.

Criação de um DVD sobre todos os projectos.

Sobre o presente projecto de Regulamento devem ser ouvidas as Associações de Jovens do Concelho das Caldas da Rainha, nos termos do artigo 117.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, sendo o mesmo, em seguida, submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de 30 dias.

Após apreciação pela Câmara Municipal, será submetido à aprovação da Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Legislação habilitante

Constitui legislação habilitante do presente regulamento o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Apresentação dos Trabalhos

1 - A Mostra Jovens Criadores é um programa itinerante e que pretende de forma continuada difundir o trabalho dos jovens criadores.

2 - A apresentação da Mostra será feita nas Caldas da Rainha.

3 - Os artistas seleccionados autorizarão a exibição e a divulgação no âmbito do programa Caldas Jovem Criador ou qualquer acção da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Artigo 3.º

Normas gerais de participação

Os concorrentes deverão ser naturais ou residir nas Caldas da Rainha. No segundo caso, os concorrentes têm de apresentar uma declaração da Junta de Freguesia do local de residência como comprovativo de que residem no Concelho das Caldas da Rainha há mais de dois anos.

Os concorrentes poderão apresentar-se individualmente ou em grupo.

Podem concorrer jovens com idade até 30 anos (inclusive).

Os participantes só podem concorrer com um trabalho por área.

A inscrição é feita através do preenchimento da ficha de inscrição disponível na secretaria do Centro da Juventude das Caldas da Rainha, na Rua Vitorino Fróis, n.º 22, 2500 -256 Caldas da Rainha ou em www.cm-caldas-rainha.pt (em Juventude -Prémios Rainha), assim como pela entrega de um dossier de candidatura com a informação e materiais utilizados referentes à obra em concurso.

Do dossier de candidatura deverão constar todos os itens requisitados pela organização e apresentados nas formas e suportes especificados. O não cumprimento rigoroso das especificações implicará a desclassificação. Desta decisão não haverá recurso.

A entrega da ficha de inscrição, do dossier de candidatura e dos trabalhos originais deverá ser feita na secretaria do Centro da Juventude das Caldas da Rainha entre as 10:00h e as 23:00h de Segunda a Sexta-feira e Sábado das 14H00 às 23H00.

Os trabalhos originais não seleccionados deverão ser levantadas no Centro da Juventude das Caldas da Rainha.

A Organização será responsável pela produção e apresentação pública dos trabalhos seleccionadas, não sendo dispensada a presença do autor nesse processo ou na montagem da exposição.

A apresentação pública dos trabalhos obedecerá às regras expressas em cada área das normas de participação.

A Organização não se responsabiliza por qualquer dano ou extravio causado durante a guarda, transporte ou apresentação pública dos trabalhos originais.

A Organização salvaguardará os direitos de autor dos trabalhos entregues à sua guarda.

Os autores dos trabalhos seleccionados cedem os direitos de autor das respectivas obras para publicação e exibição no âmbito da Mostra Caldas Jovem Criativo.

Os trabalhos seleccionados autorizarão a divulgação de imagens e informação referente às respectivas obras e autor no âmbito de quaisquer suportes ou veículos de promoção da iniciativa ou de outra acção da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

A participação no concurso implica a aceitação das normas de participação.

Em cada categoria serão atribuídos 3 prémios monetários: um ao primeiro classificado, um ao segundo e outro ao terceiro, sendo a estes atribuídos os seguintes valores:

1.º Prémio: 350 (euro)

2.º Prémio: 200 (euro)

3.º Prémio: 100 (euro)

Os casos omissos serão resolvidos pela Organização.

A data limite de inscrição no concurso será divulgada posteriormente na apresentação pública do concurso.

A lista dos concorrentes seleccionados será divulgada durante no site do CMCR, em www.cm-caldasrainha.pt. A apresentação pública dos trabalhos seleccionados será feita em mês a anunciar, em 2010.

Artigo 4.º

Júri

1 - O júri de cada área será constituído por pessoas de reconhecido mérito e idoneidade.

2 - O Júri reserva-se ao direito de não seleccionar concorrentes se entender que a qualidade dos trabalhos não o justifica.

3 - Das decisões do Júri não haverá recurso.

Artigo 5.º

Selecção dossier de candidatura - Válido para todas as áreas

1 - Identificação do concorrente (em envelope fechado aonde deverá constar na parte exterior do envelope o pseudónimo):

a) Ficha (s) de inscrição correctamente preenchida (s) em maiúsculas.

b) Currículo do (s) concorrente (s).

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão do(s) concorrente(s)/interprete(s).

d) Para os concorrentes que não sejam naturais das Caldas da Rainha, é necessária a declaração comprovativa de residência emitida pela Junta de Freguesia.

2 - Memória descritiva do projecto:

a) Texto de descrição, apresentação e fundamentação do trabalho, no máximo de 1000 caracteres.

b) Registo adequado à natureza do trabalho (fotografia, impressão digital, CD-ROM, DVD). Não serão admitidos masters ou originais em qualquer um dos casos.

Nota. - os CD-ROM enviados devem incluir todas as aplicações, extensões, plug-ins, ou outros elementos necessários ao seu visionamento.

Outros elementos considerados úteis para a compreensão da obra.

c) A Ficha técnica do trabalho deve incluir:

a) Título.

b) Ano de realização.

c) Técnica, materiais, dimensões, peso, duração, formato ou suporte original (adequado à natureza da obra).

Artigo 6.º

Entrega dos trabalhos nas seguintes áreas: Artes Plásticas, Fotografia, Design Gráfico e Banda Desenhada e Ilustração

Os trabalhos entregues devem estar prontos a expor.

Quando embaladas, as obras tridimensionais não poderão exceder as medidas 80 cm x 100 cm x 100 cm. Para obras bidimensionais admitem-se embalagens como máximo de 180 cm x 250 cm.

Nenhuma embalagem entregue deverá exceder o peso de 40 kg. As embalagens deverão ser reutilizáveis e estar correctamente identificadas no seu exterior, e as peças deverão estar igualmente identificadas.

Artigo 7.º

Material para catálogo digital

1 - Material para catálogo digital em CD-ROM ou DVD-ROM: (em envelope anexo devidamente identificado)

a) Fotografia do(s) concorrente(s);

b) Imagem da obra para catálogo em formato digital.

c) Currículo do (s) concorrente (s).

d) Sinopse ou descrição da obra para catálogo, no máximo de 1000 caracteres.

e) A Organização reserva-se ao direito de alterar as sinopses entregues pelos concorrentes seleccionados em função da linha editorial do catálogo digital.

f) O não cumprimento rigoroso de todas as especificações acima regulamentadas implica a desclassificação imediata.

Artigo 8.º

Especificações por área

1 - Artes Plásticas:

a) São admitidas obras originais de qualquer domínio das Artes Plásticas, prontas a expor.

b) Os concorrentes deverão apresentar um trabalho de exposição individual, ocupando um espaço máximo de 300 cm x 300 cm para propostas bidimensionais e 300 cm x 300 cm x 300 cm para propostas tridimensionais.

c) Aceita-se o máximo de um trabalho por concorrente.

d) Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

2 - Banda Desenhada e Ilustração:

a) São admitidas obras originais de Banda Desenhada e Ilustração, prontas a expor.

b) O formato máximo admitido nas duas áreas é A1.

c) Os concorrentes à área de Banda Desenhada podem apresentar até um trabalho compostos pelo máximo de seis pranchas cada um.

d) Os concorrentes da área de Ilustração podem apresentar um máximo de dois projectos originais.

e) Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

3 - Design Gráfico

a) São admitidas obras originais em qualquer domínio do design gráfico, prontas a expor.

b) A obra deverá ser apresentada no formato máximo de A1.

c) Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

4 - Arte Digital

São aceites obras de carácter autorial concebidas para suporte digital (CD-Rom, projectos Web, instalação, etc.). Não são admitidos masters.

Os concorrentes deverão apresentar duas cópias dos projectos em suporte DVD ou CD-ROM, incluindo todo o material (aplicações, extensões, plug-ins, etc.) necessário para o visionamento e apresentação da obra.

Os dossiers de candidatura não serão devolvidos.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

5 - Fotografia

São admitidas obras originais em qualquer domínio da fotografia, prontas a expor.

Os concorrentes deverão apresentar um projecto de exposição, ocupando um espaço máximo de 300 cm x 300 cm.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

6 - Dança/Performance

Serão admitidas propostas de dança contemporânea, não estreadas.

Cada concorrente deverá apresentar uma proposta de espectáculo com duração máxima de 25 minutos.

O número máximo de intérpretes será quatro.

As propostas de dança não deverão contemplar um cenário.

Devem constar do dossier de candidatura os seguintes elementos:

a) Raider técnico com desenho luz em teia, som e vídeo.

b) Necessidades de palco.

c) Um DVD com registo do projecto em vídeo e áudio.

d) Outras condições técnicas que não estejam acima contempladas.

e) Outros elementos úteis para a compreensão da obra.

f) Não haverá lugar ao pagamento de honorários.

g) Depois de seleccionado o projecto, e de o autor ter aceite participar na mostra, será celebrado um acordo por escrito, com a obrigatoriedade de participação na Mostra nos dias e locais a acordar entre as partes envolvidas.

h) Os dossiers de candidatura não serão devolvidos.

i) Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

j) Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

7 - Cerâmica

São admitidos trabalhos concebidos em cerâmica (porcelana, fainça, terracota, grés, etc.)

Os concorrentes deverão apresentar um trabalho de exposição ocupando um espaço máximo de 300 cm x 300 cm. Tratando-se de um trabalho composto por várias peças que formem um conjunto, a totalidade desta deverá enquadrar-se dentro das medidas estipuladas.

Aceita-se o máximo de um trabalho por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

8 - Receita Original

Cada participante só pode apresentar a concurso uma receita.

O prato deve ser apresentado na mostra regional final. Para isso o participante deve apresentar a concurso dois pratos iguais destinando-se um à apreciação do júri e outro para exposição e consumo da mostra.

Só são admitidos a concurso pratos resultantes de receitas originais não existentes até à data.

É obrigatório a apresentação da receita com a descrição da técnica de fabrico e ingredientes utilizados na confecção do prato.

Os pratos apresentados serão identificados com um número de ordem que constará na ficha de inscrição do/a concorrente.

9 - Robótica

São admitidas obras originais em qualquer domínio da robótica prontas a demonstrar.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

10 - Moda

Cada concorrente deverá apresentar cinco coordenados (homem, senhora ou misto) que no seu conjunto componham um projecto de desfile.

Não serão aceites dossiês de candidatura com tamanhos superiores ao formato A3.

Poderão ser entregues registos vídeo em suporte DVD.

Cada criador seleccionado será responsável pela produção dos coordenados para o desfile caso não estejam confeccionados no momento da inscrição.

11 - Multimédia

São admitidas obras originais em qualquer domínio da área de multimédia que apresentem ser inovadores no uso directo ou indirecto da tecnologia e interactividade entre imagem e som.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

12 - Pintura

São admitidas obras originais em qualquer domínio da pintura, prontas a expor.

Os concorrentes deverão apresentar um trabalho de exposição, ocupando um espaço máximo de 300 cm x 300 cm.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

13 - Escultura

São admitidos trabalhos concebidos em qualquer material.

Os concorrentes deverão apresentar um trabalho de exposição ocupando um espaço máximo de 300 cm x 300 cm. Tratando-se de um trabalho composto por várias peças que formem um conjunto, a totalidade desta deverá enquadrar-se dentro das medidas estipuladas.

Aceita-se o máximo de um trabalho por concorrente.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

14 - Joalharia

São admitidas obras de qualquer domínio da Joalharia.

Aceita-se o máximo de um projecto por concorrente.

Cada projecto poderá ocupar uma área máxima de exposição de 100 x 200 x 100 cm.

Os trabalhos não premiados estarão presentes para apresentação na Mostra.

Artigo 9.º

Falta de cumprimento de obrigações

1 - A falta injustificada de cumprimento das normas constantes do presente documento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário para com a CMCR impede o mesmo de obter qualquer outro apoio financeiro da mesma enquanto o incumprimento subsistir.

2 - A não apresentação da obra beneficiada com o apoio financeiro previsto no presente documento no prazo contratualmente estabelecido obriga o beneficiário à devolução do montante integral do apoio concedido, acrescido de juros à taxa legal, contados desde a data da percepção de cada uma das prestações.

3 - Pode a CMCR, quando se verifiquem circunstâncias imprevisíveis ou excepcionais, devidamente fundamentadas, autorizar a prorrogação do prazo referido no número anterior.

Artigo 10.º

Falsas declarações

1 - O beneficiário do apoio financeiro previsto no presente documento que na instrução do processo tiver prestado falsas declarações ou não prestar os esclarecimentos a que está obrigado é, sem prejuízo de eventual procedimento criminal, imediatamente excluído do apoio financeiro em causa.

2 - Apurando-se a falsidade das declarações, fica o seu beneficiário obrigado a devolver o montante pecuniário recebido, acrescido de juros à taxa legal, bem como ao pagamento, a título de indemnização, de 50 % daquele montante, sem prejuízo de eventual procedimento criminal.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Edital.

Para constar se passa o presente e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.

E eu Chefe da Divisão Administrativa e Financeira do Município de Caldas da Rainha, em Regime de Substituição, o subscrevi.

Paços do Concelho de Caldas da Rainha, aos vinte e um dias do mês de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.

202721157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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