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Despacho 186/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autorizada passagem à situação de mobilidade especial voluntária à assistente operacional Maria Adelaide Marques Roque Branco

Texto do documento

Despacho 186/2010

Por despacho do Conselho de Administração dos Hospitais da Universidade de Coimbra, E. P. E. de 10 de Dezembro de 2009, foi autorizada a passagem ao regime de Mobilidade Especial, por opção voluntária, nos termos do artigo 19.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 11/2008 de 20 de Fevereiro e nos termos do Despacho 6303-B/2009 de 25 de Fevereiro da seguinte funcionária:

(ver documento original)

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

H.U.C., 21/12/2009. - A Directora do Serviço de Recursos Humanos, Drª Maria Helena Reis Marques.

202719538

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1130016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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