De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, é alterado, sob proposta aprovada em reunião de 22.05.2009 do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Contabilidade e Auditoria, publicado através do Despacho 9273/2007, de 2 de Abril de 2007 (Diário da República, n.º 97, 2.ª série, de 21 de Maio de 2007), com as alterações que lhe foram introduzidas pela rectificação 1701-A/2007, de 13 de Setembro (Diário da República, n.º 188, 2.ª série, de 28 de Setembro de 2007) e o Despacho de alteração n.º 109/2009, de 15 de Dezembro de 2008 (Diário da República, n.º 1, 2.ª série, de 2 de Janeiro de 2009).
A presente alteração, produz efeitos a partir do ano lectivo de 2009-2010, foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 11 de Dezembro de 2009.
Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Contabilidade e Auditoria, ministrada pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra.
ANEXO
Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração.
3 - Curso: Contabilidade e Auditoria.
4 - Grau: Licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: Contabilidade e Administração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Ramo de Fiscalidade; Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão. Em cada um dos ramos os alunos podem livremente escolher uma disciplina da opção 1 e uma disciplina da opção 2.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Ramo de Fiscalidade
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações - não aplicável
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria
Contabilidade e Gestão
Tronco Comum - Ramo de Fiscalidade/Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão
1.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Tronco Comum - Ramo de Fiscalidade/Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão
2.º ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Ramo de Fiscalidade
3.º ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Ramo de Auditoria e Controlo de Gestão
3.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Data: 11 de Dezembro de 2009. - Nome: Rui Antunes. Cargo: Presidente.
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