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Despacho 107/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com início em 1 de Janeiro de 2010, e como dirigente intermédia de 2.º grau, da licenciada Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Despacho 107/2010

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi aberto o procedimento concursal tendente ao recrutamento de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão e Administração da FCT,IP.

Para o efeito foi publicado o Aviso 18111 /2009, no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Outubro de 2009, e feita a sua publicitação na Bolsa de Emprego Público e Jornal Correio da Manhã.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de selecção, o júri do concurso propôs, fundamentadamente, que a nomeação recaísse sobre a candidata Cláudia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, a qual preenche os requisitos legais exigidos, possui o perfil adequado e as características necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objectivos da Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão e Administração da FCT,IP.

Ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, com início a 1 de Janeiro de 2010, e como dirigente intermédia de 2.º Grau, a licenciada Claúdia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

10 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Prof. João José dos Santos Sentieiro.

Nota curricular

1 - Elementos de Identificação

Nome: Claúdia Manuel Fortes Rodrigues Fernandes.

Data de Nascimento: 14/02/1974

Naturalidade: Lisboa

2 - Formação Académica

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada (1998)

Pós-Graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (2006)

3 - Experiência Profissional

- Desde Fevereiro de 2008: chefe de divisão de acção social complementar da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

- De Agosto de 2006 a Fevereiro de 2008: técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça;

- De Agosto de 2005 a Julho de 2006: técnica superior da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial do Ministério da Justiça;

- De Janeiro de 2004 a Agosto de 2005: técnica superior da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Segurança Social;

- De Fevereiro de 2002 a Dezembro de 2003: técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Economia;

- De Outubro de 2001 a Fevereiro de 2002: técnica superior do quadro transitório da Direcção-Geral da Administração Pública do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública.

4 - Formação Profissional

- Programa de Formação em Gestão Pública - FORGEP (2009);

- Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública - CEAGP (2001).

202719181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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