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Despacho 87/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de dirigente intermédio de 1.º grau - director do Gabinete Jurídico do InIR, I. P.

Texto do documento

Despacho 87/2010

I - Através do Aviso 16958/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro de 2009 e divulgado na Bolsa de Emprego Público em 29 de Setembro de 2009, foi aberto procedimento concursal com vista ao preenchimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau - Director do Gabinete Jurídico - do InIR, IP.

II - Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos números 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, no cargo de Director do Gabinete Jurídico do InIR, IP o Licenciado Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos, com os seguintes fundamentos:

1 - Detém os requisitos legais para o exercício de cargos dirigentes;

2 - Demonstra possuir um currículo, perfil e experiência profissionais adequados às atribuições e objectivos do exercício do cargo de Director do Gabinete Jurídico do InIR, IP;

III - A presente nomeação, que tem cabimento no orçamento de funcionamento do InIR, IP para 2010, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010.

IV - De acordo com o n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o nomeado pode optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

V - Conforme o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Lisboa, 22 de Dezembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo do InIR, IP, Alberto Conde Moreno.

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome - Luís Eugénio de Lemos da Cunha Matos;

Data de nascimento - 16 de Novembro de 1950.

Habilitações académicas - Licenciatura em Direito (1976).

Advogado, inscrito na Ordem dos Advogados desde Outubro de 1978.

Habilitações profissionais mais relevantes:

Actualmente, detém a categoria de técnico superior, desempenha funções no Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, InIR, IP, que corresponde ao lugar de origem;

2003/2007 - "Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça - IGFPJ" - Coordenador da Unidade de Assuntos Jurídicos; Representante do Ministério da Justiça na Comissão de Reavaliação dos Institutos Públicos.

1999/2003 - "Instituto das Estradas de Portugal - IEP" - Secretário-Geral e Apoio ao Conselho de Administração e Director do Gabinete Jurídico.

1996/1999 - Portugal Telecom Internacional, SGPS, SA, Categoria Profissional: Consultor Sénior. Apoio Jurídico à Administração (Conselho de Administração e Comissão Executiva), à Secretaria-Geral e a 25 Participadas.

1992/1996 - Companhia Portuguesa Rádio Marconi, SA, Categoria Profissional: Consultor do Gabinete Central Jurídico (GCJD).

Formação mais relevante:

Pós-Graduação em Direito da Comunicação pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Introdução à Gestão e Regulação de Infra-Estruturas Rodoviárias - EP - SA

"Estruturação e Gestão de Parcerias Público Privadas" - EP - EPE

"Os Acidentes de Viação" - Problemas e Propostas sobre as leis e sua aplicação - UAL

"FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública" - INA

"Driving Government Performance in Portugal" - Harvard University - John F. Kennedy School of Government

"Parcerias Público-Privadas (PPP)" - Curso Intensivo - ADETTI

Frequência do 1.º Curso de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Principais realizações profissionais:

Participação em reuniões da Comissão Especializada de Protecção dos Consumidores da União Europeia (Bruxelas);

Participante e autor de comunicações em diversos seminários e colóquios sobre temas jurídicos;

Colaboração na negociação e elaboração de contratos da mais diversa natureza e objecto, salientando, ao serviço da MARCONI, os contratos com "RTP Internacional" e "Sprint Internacional";

Participação directa nas negociações, formalização e concretização da venda da posição da "Marconi SGPS Comunicações, Lda." na empresa britânica "The Voice Processing Limited";

Negociação, construção societária e formalização do acordo com "Startec (USA)";

Participação nas negociações preliminares com autoridades da Guiné-Bissau com vista à alteração dos Estatutos da "GUINÉ TELECOM", em representação da "MARCONI, SA";

Participação no processo de aquisição de 40 % do capital social da "Cabo Verde Telecom";

Jurista Consultor em Projectos de Investimento do Grupo PT no Uganda, Senegal, Venezuela, África do Sul, Suazilândia, Argentina, Brasil e Botswana;

Consultor e responsável pela formalização da fusão da "MARCONI, SGPS, Comunicações, Lda." com a "Portugal Telecom Internacional, SGPS, SA";

Negociação e formalização de troca de participações sociais da "Mobitel - Chamada de Pessoas, Lda.", em S. Paulo, Brasil.

Participação no grupo de trabalho para a revisão do "Estatuto das Estradas Nacionais".

Participação no grupo de trabalho para a preparação do "Regime Jurídico da Mobilidade Eléctrica".

202728756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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