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Aviso 89/2000, de 22 de Março

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Sumário

Torna público ter, por nota de 16 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicado ter a Colômbia depositado, em 10 de Novembro de 1999, os instrumentos de ratificação da referida Convenção.

Texto do documento

Aviso 89/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque, em 20 de Junho de 1956, comunicou ter a Colômbia depositado, em 10 de Novembro de 1999, os instrumentos de ratificação da referida Convenção.

Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Colômbia em 10 de Dezembro de 1999, ou seja, no 30.º dia posterior à data do depósito daquele instrumento.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 45942, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Janeiro de 2000. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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