Aviso 89/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 16 de Novembro de 1999, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque, em 20 de Junho de 1956, comunicou ter a Colômbia depositado, em 10 de Novembro de 1999, os instrumentos de ratificação da referida Convenção.
Nos termos do artigo 14.º, n.º 2, a Convenção entrou em vigor para a Colômbia em 10 de Dezembro de 1999, ou seja, no 30.º dia posterior à data do depósito daquele instrumento.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 45942, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 228, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 4 de Janeiro de 2000. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.