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Despacho 45/2010, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão de Qualificação e Desenvolvimento de Competências (DQDC), do licenciado Nuno Luís Flores Baltazar Lopes

Texto do documento

Despacho 45/2010

O Despacho 17 760/2007, de 30 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 13 de Agosto, definiu a estrutura flexível da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), criando no Departamento de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos da Administração Pública (DGDRH), a Divisão de Qualificação e Desenvolvimento de Competências (DQDC), conforme o n.º 2 do referido Despacho.

Considerando que as competências cometidas a esta Divisão, são determinantes para o estudo e proposta de definição de linhas de política estratégica sobre a qualificação e o desenvolvimento de competências para a Administração Pública, impõe-se que, com urgência, se proceda à nomeação do respectivo dirigente, por forma a que seja implementado o seu funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, no cargo de Chefe de Divisão de Qualificação e Desenvolvimento de Competências (DQDC), o licenciado Nuno Luís Flores Baltazar Lopes, com efeitos a partir de 15 de Dezembro de 2009.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

15 de Dezembro de 2009. - A Directora-Geral, Carolina Ferra.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Nuno Luís Flores Baltazar Lopes

Data de Nascimento: 27 de Setembro de 1971

Habilitações:

Licenciatura em Psicologia, pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública

Percurso profissional:

Técnico Superior da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (desde Julho de 2003);

Técnico Superior da Casa Pia de Lisboa (de Março de 1997 a Julho de 2003)

Actividades profissionais a destacar:

Elaboração do Relatório de Formação da Administração Pública de 2006, 2007 e 2008;

Acompanhamento do processo de reconhecimento de instituições do ensino superior com vista a poderem ministrar formação para Alta Direcção em Administração Pública;

Concepção do sistema de avaliação do impacto da formação para Alta Direcção em Administração Pública;

Participação em diversos grupos de trabalho no âmbito dos recursos humanos da administração pública;

Coordenação de equipas de formação;

Membro de diversos grupos de investigação no âmbito da educação;

Diversas publicações e comunicações sobre educação e formação.

202720906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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