Despacho Conjunto 273/2000, de 9 de Março
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 58, de 09.03.2000, Pág. 4590
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Data:
2000-03-09
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Secções desta página::
Determina que sejam aplicados quatro escalões de suplemento remuneratório a título de disponibilidade permanente, correspondendo às percentagens de 0%, 10%, 20% e 30% sobre o vencimento global ilíquido, ao pessoal do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo.
Despacho conjunto 273/2000. - O
Decreto-Lei 184/98, de 6 de Julho, consagra ao pessoal do CEGER o direito a um suplemento remuneratório, a título de disponiblidade permanente, graduado em função das concretas condições de trabalho e atentos os ónus específicos das respectivas funções. Assim, ao abrigo do artigo 11.º do referido decreto-lei, determina-se o seguinte: 1 - São aplicáveis quatro escalões de suplemento remuneratório a título de disponibilidade permanente, correspondendo às percentagens de 0%, 10%, 20% e 30% sobre o vencimento global ilíquido.
2 - A aplicação daquelas percentagens é determinada por despacho do membro do Governo que tutela o CEGER.
3 - Este despacho tem efeitos a partir da data da sua aprovação.
22 de Fevereiro de 2000. - Pelo Primeiro-Ministro, Vitalino José Ferreira Prova Canas. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/03/09/plain-112946.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/112946.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-07-06 -
Decreto-Lei
184/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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