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Portaria 842/82, de 2 de Setembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, para vigorar no ano lectivo de 1982-1983.

Texto do documento

Portaria 842/82
de 2 de Setembro
Sob proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto 89/80, de 20 de Setembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa é o constante do anexo I a esta portaria.

2.º
(Disciplinas de opção)
1 - O elenco de disciplinas de opção será fixado anualmente pelo conselho científico.

2 - O conselho científico fixará o número máximo de alunos a admitir à inscrição nas disciplinas de opção.

3 - O número mínimo de alunos a admitir em cada disciplina de opção é 10.
4 - Exceptuam-se do disposto no n.º 3 os casos em que:
a) O docente assegure a regência da disciplina a título gratuito;
b) O docente assegure a regência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas ou seminários a que é obrigado por lei;

c) Não existindo outro serviço para distribuir ao docente, este complete com a regência da disciplina o número de horas de ensino que por lei deva assegurar.

3.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados nos termos do n.º 3.º da Portaria 144/80, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 226/82, de 19 de Fevereiro.

4.º
(Entrada em vigor)
O presente plano de estudos entra em vigor no ano lectivo de 1982-1983, cabendo ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar o plano de transição para a sua aplicação aos alunos actualmente inscritos no curso.

Ministério da Educação, 13 de Agosto de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-31 - Portaria 144/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Determina a entrada em funcionamento na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-20 - Decreto 89/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa o curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Portaria 226/82 - Ministério da Educação e das Universidades

    Altera a portaria nº 144/80, de 31 de Março, que determina a entrada em funcionamento, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, no ano lectivo de 1979-1980, da variante de Estudos Ingleses e Alemães da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Portaria 23/84 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 842/82, de 2 de Setembro, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Portaria 544/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova o novo plano e regime de estudos do curso de licenciatura em Geografia e Planeamento Regional ministrado pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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