A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia da UNL - Nova School of Business and Economics (adiante designada por Nova SBE), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 8.º dos Estatutos da Nova SBE, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, confere o grau de Licenciado num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.
Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao atual plano de estudos da Licenciatura em Economia, publicado pelo despacho 4886/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, nos termos da lei e dos Estatutos da Nova SBE, e ainda em cumprimento do despacho reitoral de 17 de dezembro de 2009, publicado através do despacho (extrato) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, publica-se em anexo o novo plano de estudos da Licenciatura em Economia, aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes.
Estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DA/GAFL/OF029/2013, de 26 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.
26 de dezembro de 2013. - O Diretor, José António Ferreira Machado.
Plano de estudos da licenciatura em Economia
(registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 29/2006)
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics
3 - Curso: Licenciatura em Economia
4 - Grau ou diploma: Licenciado em Economia
5 - Área científica predominante do curso: Economia
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 6 semestres letivos
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruturem: Não aplicável.
9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observação ao quadro n.º 1:
A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do Conselho Científico sob proposta do Diretor do Programa.
11 - Plano de estudos:
Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa
Unidade orgânica: Faculdade de Economia
Curso: licenciatura em Economia
Grau: licenciado
Área científica predominante do curso: Economia
QUADRO N.º 1
Licenciatura em Economia
(ver documento original)
207497656