Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16885-C/2013, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao atual plano de estudos da licenciatura em Economia, publicado pelo despacho n.º 4886/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2010, nos termos da lei e dos Estatutos da Nova SBE, e ainda em cumprimento do despacho reitoral de 17 de dezembro de 2009, publicado através do despacho (extrato) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro de 2010

Texto do documento

Despacho 16885-C/2013

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Economia da UNL - Nova School of Business and Economics (adiante designada por Nova SBE), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL e do artigo 8.º dos Estatutos da Nova SBE, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, confere o grau de Licenciado num ramo de conhecimento ou numa especialidade, no âmbito das suas áreas de competência.

Tornando-se necessário proceder a algumas alterações ao atual plano de estudos da Licenciatura em Economia, publicado pelo despacho 4886/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março, nos termos da lei e dos Estatutos da Nova SBE, e ainda em cumprimento do despacho reitoral de 17 de dezembro de 2009, publicado através do despacho (extrato) n.º 855/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, publica-se em anexo o novo plano de estudos da Licenciatura em Economia, aprovado pelos órgãos estatutariamente competentes.

Estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício DA/GAFL/OF029/2013, de 26 de dezembro de 2013, nos termos do artigo 76.º-B, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto.

26 de dezembro de 2013. - O Diretor, José António Ferreira Machado.

Plano de estudos da licenciatura em Economia

(registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD 29/2006)

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade Orgânica: Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics

3 - Curso: Licenciatura em Economia

4 - Grau ou diploma: Licenciado em Economia

5 - Área científica predominante do curso: Economia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: 6 semestres letivos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruturem: Não aplicável.

9 - Áreas científicas que devem ser reunidas para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observação ao quadro n.º 1:

A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência ao longo dos vários semestres curriculares terá que obedecer a um regime de precedências que será definido anualmente por decisão do Conselho Científico sob proposta do Diretor do Programa.

11 - Plano de estudos:

Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

Unidade orgânica: Faculdade de Economia

Curso: licenciatura em Economia

Grau: licenciado

Área científica predominante do curso: Economia

QUADRO N.º 1

Licenciatura em Economia

(ver documento original)

207497656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda