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Portaria 156/2000, de 17 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de São Brás dos Matos os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1896-DGF).

Texto do documento

Portaria 156/2000
de 17 de Março
Pela Portaria 254-X/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo 1896-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora do Loureto e de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1144,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 107,2250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-X/96 de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 107,2250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1251,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-X/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Galvões, Machados e Províncios", sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Loureto e Nossa Senhora da Conceição, munícipio de Alandroal e concessiona, por um período de seis anos, a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo nº 1896-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-23 - Portaria 1311/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de São Brás dos Matos, o prédio rústico denominado «Herdade dos Províncios», situado na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal (processo nº 1896-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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