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Aviso 15562/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15562/2013

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público a celebração do Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, celebrado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de setembro, decorrente de procedimento concursal previsto no Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, e no Decreto-Lei 7/2013, de 17 de janeiro, entre o Agrupamento de Escolas de Santa Catarina, representado pela Diretora, Rosa P. Mateus da Costa, e a professora Maria Luísa Afonso Rodrigues, do Grupo de Recrutamento 300. O referido contrato de trabalho produz os seus efeitos a partir de 1 de setembro de 2013, data em que a docente iniciou a atividade por tempo indeterminado.

12 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rosa Costa.

207467815

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1128095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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