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Aviso 15514/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Publicita a cessação de funções de membros de gabinete de apoio pessoal

Texto do documento

Aviso 15514/2013

Cessação de funções dos membros de gabinete de apoio pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que no dia 14 de outubro de 2013, por cessação dos mandatos autárquicos dos eleitos a que prestavam apoio, cessaram igualmente funções os seguintes membros dos Gabinetes de Apoio Pessoal, nomeados ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5 A/2002, de 11 de janeiro:

Pedro Miguel Araújo Pires - Chefe de Gabinete do Senhor Presidente da Câmara Municipal;

Marco Olavo Silva Candeias - Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência;

Vânia Filipa Vieira Cruz - Secretária do Gabinete e apoio ao Vereador Dr. Pedro Agostinho Rocha Pereira Álvares;

André Simão Pereira Le Goux - Secretário do Gabinete e Apoio ao Vereador Alfredo José Rodrigues Lopes.

28 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Cardoso Barbosa.

307457633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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