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Portaria 116/87, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Altera a Portaria 754/86, de 19 de Dezembro - integra nos quadros policiais da PSP os oficiais do Exército dos Quadros Permanentes-.

Texto do documento

Portaria 116/87
de 21 de Fevereiro
O cumprimento do prazo de 30 dias fixado na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 754/86, de 19 de Dezembro, revelou-se inexequível, designadamente pelas dúvidas interpretativas suscitadas pelo exacto sentido e alcance do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio.

Por esse motivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que o prazo de 30 dias constante da alínea a) do n.º 3.º da Portaria 754/86, de 19 de Dezembro, seja prorrogado até dez dias, contados a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-09 - Decreto-Lei 151/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna a das Finanças e do Plano

    Aprova o Estatuto da Polícia de Segurança Pública (PSP).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-19 - Portaria 754/86 - Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna

    Integra nos quadros políciais os oficiais do exército dos quadros permanentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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