Portaria 116/87
de 21 de Fevereiro
O cumprimento do prazo de 30 dias fixado na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 754/86, de 19 de Dezembro, revelou-se inexequível, designadamente pelas dúvidas interpretativas suscitadas pelo exacto sentido e alcance do n.º 1 do artigo 114.º do Estatuto da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 151/85, de 9 de Maio.
Por esse motivo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que o prazo de 30 dias constante da alínea a) do n.º 3.º da Portaria 754/86, de 19 de Dezembro, seja prorrogado até dez dias, contados a partir da data da entrada em vigor da presente portaria.
Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro da Administração Interna, Eurico Silva Teixeira de Melo.