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Deliberação 2371/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Atribuição de matrículas aos automóveis antigos com interesse museológico

Texto do documento

Deliberação 2371/2013

Considerando que existe todo o interesse em que os veículos antigos com valor museológico possuam uma matrícula da época;

Considerando igualmente que a atribuição de matrícula, no âmbito do registo nacional de veículos rodoviários, é da competência do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., conforme dispõe a alínea n) do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro;

O Conselho Diretivo do IMT,I. P. delibera o seguinte:

1 - Aos automóveis antigos com interesse museológico podem ser atribuídas matrículas correspondentes à época em que tenham sido inicialmente colocados em circulação.

2 - A atribuição de matrícula nos termos do número anterior depende de requerimento do proprietário do veículo, que deve juntar declaração emitida por uma das entidades reconhecidas para o efeito pelo IMT,I. P. constantes do anexo à presente Deliberação, atestando o interesse museológico do veículo.

3 - A matrícula a atribuir deve ser escolhida de entre as matrículas canceladas nos termos do Código da Estrada.

4 - O proprietário do veículo a matricular deve ser notificado de que aquela matrícula será cancelada, se o proprietário do veículo ao qual originalmente a matrícula correspondia, vier a solicitar a sua reposição.

5 - Antes da regularização da situação do veículo em matéria de ISV - Imposto Sobre Veículos junto da Autoridade Tributária, o serviço regional deste Instituto onde decorre o processo de matrícula, pode indicar ao proprietário a matricula reservada para o veículo, a qual constará no documento comprovativo do pagamento ou isenção daquele imposto.

6 - O Certificado de Matrícula do veículo a matricular deverá apresentar em anotações especiais, a matrícula de origem do veículo.

7 - Podem ser reconhecidas pelo IMT,I. P. para efeitos da emissão da declaração referida no n.º 2 da presente deliberação, mediante pedido, as entidades com competências no domínio da avaliação técnica de veículos antigos com interesse museológico, que sejam membros da FIVA - Federação Internacional dos Veículos Antigos ou do Comité dos Veículos Históricos da FIA - Federação Internacional do Automóvel.

8 - É revogado o Despacho 12154/99 (2.ª série), de 8 de junho de 1999.

9 - A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2013. - O Conselho Diretivo do IMT, I. P.: João Fernando Amaral Carvalho, presidente - Eduardo Raul Lopes Rodrigues, vogal - Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas, vogal.

ANEXO

1 - CPAA - Clube Português de Automóveis Antigos.

Alameda Calouste Gulbenkian n.º 7, 2770-023 Paço D' Arcos

2 - ACP Clássicos - Comissão de Automóveis Antigos e Clássicos do Automóvel Club de Portugal.

Rua General Humberto Delgado n.º 3, 2685-340 Prior Velho

207460257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127826.dre.pdf .

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