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Aviso (extrato) 15293/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado, com o trabalhador David Alexandre Gonçalves Cartaxo, na categoria de técnico de informática - grau 1, nível 1 (carreira não revista)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15293/2013

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público de que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 2013/10/24, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o trabalhador David Alexandre Gonçalves Cartaxo, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com os artºs 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, para a categoria de Técnico de Informática - Grau 1, Nível 1, (carreira não revista), a que corresponde o escalão 1, índice 290, de acordo com o mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, com início de funções a 05 de novembro de 2013.

28 de novembro de 2013. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando Paulo Serra Barreiros.

307432344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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