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Aviso 15263/2013, de 17 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais

Texto do documento

Aviso 15263/2013

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico (área funcional - administrativa) dos quadros de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 4 de dezembro de 2013, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do quadro de pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

A este procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e no Capítulo III da Portaria.

1 - Local de Trabalho:

Os locais de trabalho situam-se nas seguintes secretarias dos tribunais administrativos e fiscais:

Referência a) - Braga - Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga - 1 posto de trabalho

Referência b) - Leiria - Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria - 1 posto de trabalho

Referência c) - Lisboa - Tribunal Tributário de Lisboa - 1 posto de trabalho

Referência d) - Porto - Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto - 2 postos de trabalho

Referência e) - Sinta - Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra - 1 posto de trabalho

2 - Caracterização dos postos de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais. O grau de complexidade funcional corresponde ao grau 2.

3 - Posição remuneratória de referência - 1.ª posição da carreira/categoria de assistente técnico com os limites impostos pelo artigo 38.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro. A determinação da posição remuneratória do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por conseguinte, possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no quadro de pessoal da secretaria do tribunal idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9.00h às 12.30h das 14.00h às 17.00h) nas instalações desta Direção -Geral na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 9, 1990 -097 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor-Geral da Administração da Justiça, procedimento concursal - carreira/categoria de assistente técnico - Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 14, 1990-097 Lisboa.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego publico de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7 - Método de seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

OF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

7.2 - A Prova de Conhecimentos - Será escrita, sem consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 60 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/ 2008, de 11 de setembro).

II) Regime de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

III) Código do Procedimento Administrativo - Princípios Gerais

Conhecimentos Específicos:

IV) Estatuto dos Funcionários de Justiça (aprovado pelo Decreto-Lei 343/99 de 26 de agosto).

V) Lei que regula o Acesso aos Documentos da Administração Pública (Lei 46/2007, de 24 de agosto).

7.3 - Avaliação Curricular - Serão analisados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Académica (AC) - Será ponderada a titularidade do 12.º ano ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, será contabilizado 1 (um) ponto por cada ano de serviço na categoria, até ao máximo de 10 (dez) valores e 0,5 (meio) ponto até ao máximo de 10,0 (dez) valores por cada ano na área de atividade (administrativa). Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho - Será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - A classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples com arredondamento até às centésimas das classificações dos seguintes subfatores:

a) Experiência Profissional (EP);

b) Motivação Profissional (MP);

c) Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED) e

d) Valorização e Atualização Profissional (VAP).

8 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é disponibilizada na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Eva Maria Pacheco Pinto Jorge, Diretora de Serviços;

1.º Vogal efetivo - Helena de Almeida Esteves, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Fernando Jorge Polido da Silva, Oficial de Justiça;

1.º Vogal suplente - Susana Cristina Rodrigues Ribeiro, Oficial de Justiça;

2.º Vogal suplente - Eduarda Manuela Pereira Lopes Felizardo, coordenadora Técnica.

6 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

207456231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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