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Despacho (extrato) 16294/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do mestrado integrado em Medicina Veterinária, conducente ao grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal e de mestre em Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16294/2013

Por despacho do Presidente de 18 de julho de 2013, ouvidos o Conselho Cientifico e o Conselho Pedagógico da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, procedeu-se a uma alteração do plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, conducente ao grau de licenciado em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal e de mestre em Medicina Veterinária.

Para o efeito foram fixadas as seguintes regras para definir a transição do plano de estudos que vigorou até ao ano letivo 2012/2013, para o novo plano de estudos que vigora a partir do ano letivo de 2013/2014:

1 - Os alunos que ingressam no 1.º ano curricular no ano letivo de 2013/2014 inscrevem-se na totalidade das unidades curriculares (UC) do 1.º e 2.º semestres do 1.º ano do novo Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

2 - Os alunos que, aplicando as regras de transição de ano, estipuladas no Regulamento do ciclo de estudos, transitaram para o 2.º, 3.º, 4.º, 5.º ou 6.º ano do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, deverão inscrever-se em todas as unidades curriculares dos dois semestres dos anos equivalentes do novo plano de estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária.

3 - Os alunos que não tenham obtido aprovação em alguma(s) unidade(s) curricular(es) de anos anteriores, deverão voltar a inscrever-se na(s) unidade curricular equivalente de acordo com a tabela de equivalências fixada no anexo I do presente despacho, do qual faz parte integrante.

ANEXO I

Tabela de Equivalências entre o Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Medicina Veterinária vigente até 2012/13 e o Plano de Estudo aprovado para 2013/14

1.º ao 6.º ano (Semestres (S) 1 a 11)

(ver documento original)

Esta alteração foi comunicada à Direção Geral do Ensino Superior em 9 de agosto de 2013.

5 de dezembro de 2013. - O Secretário, Lic. João Mingachos.

207452165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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