Nos termos das alíneas h) e n) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foram extintos, por fusão, a Autoridade Florestal Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e integradas as respetivas atribuições no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Conforme resulta do disposto no n.º 10 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 15.º-A, ambos da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, são colocados em situação de mobilidade especial os trabalhadores dos serviços extintos que se encontrem em qualquer situação de licença sem vencimento ou em situação de mobilidade geral noutro serviço ou entidade e sem que possam ser integrados nesse serviço ou entidade ou na secretaria-geral do ministério a que pertencia o serviço extinto.
Assim, nos termos e ao abrigo das citadas disposições legais, conjugadas com o disposto no artigo 19.º da referida Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação atual, através do Despacho 588/2013, de 16 de outubro, a Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. determinou a colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores dos extintos Autoridade Florestal Nacional e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, com efeitos a partir da data do termo da situação jurídico-funcional em que se encontram.
ANEXO
Lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas da Autoridade Florestal Nacional e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP, em regime de licença sem remuneração a colocar em regime de mobilidade especial quando cessarem as respetivas licenças sem remuneração
(ver documento original)
25 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
207444421