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Despacho 16267/2013, de 16 de Dezembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores dos extintos Autoridade Florestal Nacional e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

Texto do documento

Despacho 16267/2013

Nos termos das alíneas h) e n) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 7/2012, de 17 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, foram extintos, por fusão, a Autoridade Florestal Nacional e o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., e integradas as respetivas atribuições no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Conforme resulta do disposto no n.º 10 do artigo 13.º e no n.º 5 do artigo 15.º-A, ambos da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, são colocados em situação de mobilidade especial os trabalhadores dos serviços extintos que se encontrem em qualquer situação de licença sem vencimento ou em situação de mobilidade geral noutro serviço ou entidade e sem que possam ser integrados nesse serviço ou entidade ou na secretaria-geral do ministério a que pertencia o serviço extinto.

Assim, nos termos e ao abrigo das citadas disposições legais, conjugadas com o disposto no artigo 19.º da referida Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação atual, através do Despacho 588/2013, de 16 de outubro, a Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. determinou a colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores dos extintos Autoridade Florestal Nacional e Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., constantes da lista nominativa anexa ao presente despacho e que do mesmo faz parte integrante, com efeitos a partir da data do termo da situação jurídico-funcional em que se encontram.

ANEXO

Lista nominativa dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas da Autoridade Florestal Nacional e do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, IP, em regime de licença sem remuneração a colocar em regime de mobilidade especial quando cessarem as respetivas licenças sem remuneração

(ver documento original)

25 de outubro de 2013. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.

207444421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1127053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 7/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), estabelecendo as suas atribuições e competências e fixando os respectivos mapas de pessoal dirigente superior da administração directa e indirecta, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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