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Aviso 15206/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Designação de Rui Pedro Miranda Pinto como adjunto do gabinete de apoio à vereação

Texto do documento

Aviso 15206/2013

Em cumprimento do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a seguir se publica o despacho do Exmº. Senhor Presidente da Câmara, de designação de Rui Pedro Miranda Pinto, como Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação, com efeitos a 1 de novembro de 2013, e respetiva nota curricular:

«Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.º.s 2 e 3 do artigo 42.º e n.os 4 e 5 do artigo 43.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro e ainda nos artigos 7.º a 10.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, sob proposta do Exmº. Senhor Vereador Luís Manuel Pires Patrício e no âmbito do Gabinete de Apoio à Vereação, o Licenciado em Sociologia do Trabalho do quadro de pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Exmº. Senhor Dr. Rui Pedro Miranda Pinto, para o exercício de funções de Adjunto e uma vez que se confirma a existência, nos termos e para os efeitos previstos na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, de necessária informação de compromisso, em função dos fundos disponíveis.

Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos imediatos.

[...]

1 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, Dr. Basílio Horta.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Nome - Rui Pedro Miranda Pinto.

Data de nascimento - 12 de maio de 1971.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Sociologia do Trabalho - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais - Faculdade de Direito de Lisboa.

Experiência profissional:

De 1996 a 2002 - Bancário - Caixa Geral de Depósitos.

Experiência autárquica:

De 2002 a 2013 - Presidente da Junta de Freguesia de Mira Sintra;

De 2002 a 2013 - Deputado Municipal, por inerência de cargo - Assembleia Municipal de Sintra;

De 2002 a 2005 - Representante dos Presidentes de Junta da Assembleia Municipal de Sintra - Assembleia Distrital de Lisboa;

De 2002 a 2005 - Representantes dos Presidentes de Junta da Assembleia Municipal de Sintra na Assembleia Distrital de Lisboa;

Representante dos Presidentes de Junta da Assembleia Municipal de Sintra no XV Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

De fevereiro de 2006 a fevereiro de 2010 - Membro do Conselho Geral da Associação Nacional de Freguesias;

Membro do Conselho Municipal de Ambiente de Sintra;

Membro da Comissão Permanente de Urbanismo da Assembleia Municipal de Sintra;

Membro da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Municipal de Sintra;

De 2010 a 2013 - Membro do Conselho Diretivo da Associação Nacional de Freguesias;

Membro da Comissão Política Nacional dos Autarcas Sociais Democratas.»

19 de novembro de 2013. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria de Jesus Gomes, por subdelegação de competências, conferida pelo despacho 1-PM/2013, de 29 de outubro.

307415034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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