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Aviso 15204/2013, de 13 de Dezembro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal - discussão pública

Texto do documento

Aviso 15204/2013

Revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal - Discussão Pública

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, presidente da Câmara Municipal do Seixal, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na atual redação e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.º 6, n.º 7 e n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária de 28 de novembro de 2013, deliberou dar início ao período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal e respetivo Relatório Ambiental, a partir do dia 2 de janeiro de 2014 e até ao dia 28 de março de 2014 (86 dias).

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá duas sessões públicas de esclarecimento, com início às 18 horas, nas seguintes datas e locais: em 17 de janeiro de 2014, no Auditório dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, e em 28 de março de 2014, no Auditório do Mercado Municipal de Fernão Ferro.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Seixal, incluindo o respetivo Relatório Ambiental, o parecer final da Comissão de Acompanhamento e demais parecerdes emitidos, as atas das reuniões de concertação e o quadro final de concertação, encontram-se disponíveis para consulta nos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, e na página da Internet da Câmara Municipal do Seixal, em www.cm-seixal.pt.

No decurso do período de discussão pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor, e que poderá ser entregue nos serviços da Câmara Municipal do Seixal ou remetido por correio para Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, 2844-001 Seixal, ou por correio eletrónico para div.pdm@cm-seixal.pt, ou ainda preenchendo o formulário eletrónico acessível a partir da referida página da Internet da Câmara Municipal do Seixal.

29/11/2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

207441554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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