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Aviso 15076/2013, de 10 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para diretor de serviços da Direção de Serviços de Administração-Geral

Texto do documento

Aviso 15076/2013

Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, torna -se público que, por meu Despacho de 24 de outubro de 2012, se encontra aberto o procedimento concursal de seleção para provimento de 1 lugar de Direção Intermédia de 1.º grau - Diretor de Serviços de Administração Geral. A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e do método de seleção do referido procedimento concursal, irá ser publicitada na Bolsa de Emprego Público, até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, e ainda em órgão de imprensa de expansão nacional, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

2 de dezembro de 2013. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

207438071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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