Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no coordenador da Escola EBI/JI de Izeda, Jorge Humberto Martins Carlos, designado por meu despacho de 6 de agosto de 2013, publicado pelo despacho (extrato) n.º 10982/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 163, 26 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com os 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EBI/JI de Izeda;
2) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento da educação pré-escolar, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EBI/JI de Izeda;
3) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento:
a) Coadjuvar o subdiretor na supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para a educação pré-escolar, os 1.º, 2.º e 3.º ciclos da Escola EBI/JI de Izeda;
4) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na Escola EBI/JI de Izeda;
5) Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes no Programa de Educação para a Saúde;
6) Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes em todos os trabalhos relacionados com a higienização (HACCP);
7) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
8) Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;
9) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
10) Coadjuvar o subdiretor na supervisão do Plano de Segurança da Escola EBI/JI de Izeda;
11) Coadjuvar o adjunto Humberto Fernandes na gestão das instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos da Escola EBI/JI de Izeda;
12) Coadjuvar o subdiretor no serviço referente ao inventário escolar da Escola EBI/JI de Izeda;
13) Apoio/acompanhamento na utilização do Programa Inovar Básico, utilizado na Escola EBI/JI de Izeda.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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