Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Maria da Luz Vicente Afonso, designado por meu despacho de 06/08/2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 10983/2013,Diário da República, 2.ª série, n.º 163, 26 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do Agrupamento;
4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Coadjuvar o subdiretor na supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para o pré-escolar e 1.º ciclo;
b) Supervisionar os projetos transversais;
5) Supervisionar e superintender ao funcionamento geral das escolas do Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico, bem como decidir e proceder ou propor procedimento adequado à Diretora sobre todos os assuntos que àqueles níveis de ensino dizem respeito;
6) Superintender toda a coordenação e articulação, fazendo o seu acompanhamento, com as atividades de enriquecimento curricular;
7) Superintender toda a coordenação e articulação da componente de apoio à família;
8) Coordenar a constituição das turmas do pré-escolar e 1.º ciclo;
9) Pertencer à equipa de elaboração de horários do Agrupamento;
10) Autorizar alterações nos horários dos docentes do pré-escolar e do 1.º ciclo, desde que não seja violado o determinado legalmente;
11) Colaborar com a distribuição de serviço do pré-escolar e 1.º ciclo;
12) Superintender e supervisionar as atividades de apoio educativo, a educação especial, pré-escolar e 1.º ciclo em colaboração com o SPO;
13) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
14) Participar na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do Agrupamento;
15) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
16) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
17) Supervisionar a aquisição/distribuição de materiais de desgaste nas escolas do 1.º ciclo;
18) Supervisionar e acompanhar os mapas do leite escolar do pré-escolar e do 1.º ciclo;
19) Acompanhar o serviço referente ao inventário escolar nas Escolas EB1.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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