Portaria 131/2000
de 9 de Março
Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria 995/97, de 24 de Setembro, concessionada a Fernando de Pinho Teixeira a zona de caça turística da Herdade de Pescais e outras (processo 588-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 990 ha.
Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria 995/97, de 24 de Setembro, a Fernando de Pinho Teixeira (processo 588-DGF).
Em 1 de Fevereiro de 2000.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.