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Declaração de Retificação 1333/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 14435/2013, relativo à constituição do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1333/2013

Constituição do Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos, declara-se que o aviso 14435/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 22 de novembro de 2013, relativo à constituição do Gabinete de Apoio à Presidência e designação do chefe do mesmo Gabinete, contém a seguinte inexatidão, que se retifica:

Assim, onde se lê «Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 11/2013, de 20 de janeiro, foi o mesmo autorizado, nos termos do mesmo despacho, a exercer atividades compreendidas na sua especialidade profissional» deve ler-se «Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, foi o mesmo autorizado, nos termos do mesmo despacho, a exercer atividades compreendidas na sua especialidade profissional».

22 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

307422284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-25 - Decreto-Lei 11/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo a Diretiva n.º 2012/7/UE da Comissão, de 2 de março de 2012, que altera, para fins de adaptação ao progresso técnico, a parte III do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à segurança dos brinquedos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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