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Despacho 15946/2013, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor do Agrupamento

Texto do documento

Despacho 15946/2013

Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado peloDecreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia, designado por meu despacho de 6 de agosto de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11066/2013,Diário da República, 2.ª série - N.º 164 - 27 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:

1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;

2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;

3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento dos diversos níveis de ensino do Agrupamento;

4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:

a) Proceder à supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para todos os níveis de ensino do Agrupamento;

b) Supervisionar todo o processo burocrático prévio e posterior à realização das atividades;

5) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;

6) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;

7) Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do Agrupamento;

8) Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;

9) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;

10) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

11) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola) para as áreas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;

12) Efetuar o despacho do expediente na ausência ou impedimento da Diretora;

13) Ser membro do Conselho Administrativo;

14) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicos pedagógicos;

15) Proceder ao processo de avaliação do Chefe dos Serviços Administrativos;

16) Superintender os procedimentos relacionados com as compras públicas;

17) Supervisionar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;

18) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;

19) Superintender a utilização dos programas utilizados no Agrupamento (Truncatura; Gestase e Winga; Micro I/O: Sige; JPM; Inovar Básico, Profissional e EFA);

20) Contratualizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas até ao valor máximo de 7500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

21) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.

As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.

207435593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1126135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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