Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, assim como ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado peloDecreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Abade de Baçal, Bragança, Paulo Sérgio Correia, designado por meu despacho de 6 de agosto de 2013, publicado pelo Despacho (extrato) n.º 11066/2013,Diário da República, 2.ª série - N.º 164 - 27 de agosto de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
1) Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão pedagógica relacionados com a educação pré-escolar, com o 1.º, 2.º e 3.º ciclos e com o ensino secundário e cursos profissionais do Agrupamento;
2) Representar, na ausência ou impedimento da Diretora, o Agrupamento em qualquer organismo ou instituição com quem o Agrupamento estabeleça parcerias;
3) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como aquelas que, associadas ao exercício das competências atribuídas, entenda necessárias ao bom funcionamento dos diversos níveis de ensino do Agrupamento;
4) No âmbito da supervisão e execução do Plano Anual de Atividades do Agrupamento:
a) Proceder à supervisão das atividades propostas pelos departamentos e aprovadas pelo CP para todos os níveis de ensino do Agrupamento;
b) Supervisionar todo o processo burocrático prévio e posterior à realização das atividades;
5) Participar no processo de recrutamento e seleção de pessoal não docente;
6) Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
7) Superintender na gestão do serviço dos assistentes operacionais das escolas do Agrupamento;
8) Proceder ao processo de avaliação do pessoal não docente;
9) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
10) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
11) Proceder ao pedido de horários residuais (bolsa de recrutamento e oferta de escola) para as áreas do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário;
12) Efetuar o despacho do expediente na ausência ou impedimento da Diretora;
13) Ser membro do Conselho Administrativo;
14) Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnicos pedagógicos;
15) Proceder ao processo de avaliação do Chefe dos Serviços Administrativos;
16) Superintender os procedimentos relacionados com as compras públicas;
17) Supervisionar o Plano de Segurança e dar cumprimento aos procedimentos legais;
18) Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo Conselho Geral;
19) Superintender a utilização dos programas utilizados no Agrupamento (Truncatura; Gestase e Winga; Micro I/O: Sige; JPM; Inovar Básico, Profissional e EFA);
20) Contratualizar obras de conservação e de manutenção dos edifícios e infraestruturas até ao valor máximo de 7500 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
21) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 40.º do Código do Procedimento Administrativo.
19 de novembro de 2013. - A Diretora, Maria Teresa Martins Rodrigues Sá Pires.
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